Salário-educação
A vital apuração da receita corrente líquida.
No tocante à receita corrente líquida, analisa-se a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem assim as transferências voluntárias de outros entes federados, os Royalties, o Salário-Educação, as contribuições ao fundo de saúde dos servidores, sem prejuízo de embutir, em alguns casos, valor menor do Fundo da Educação Básica – FUNDEB.
Considerações acerca da verba advinda do salário-educação
Inicialmente, devemos invocar as lições de Hely LopesMeirelles, acerca do princípio da legalidade, a que todo Administrador Públicoestá obrigado a observar, nos termos do artigo 37[1], da CF/88:"A eficácia de toda atividade
Uma interpretação do entendimento jurisprudencial acerca da decadência e da prescrição incidentes sobre o salário-educação
O presente estudo tem como escopo verificar a atuação da decadência e da prescrição sobre o crédito tributário originário do salário-educação, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência.
A contribuição social do salário-educação:
1 - RESENHA DA EVOLUÇÃOLEGISLATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃOPrevia a Constituição Federal de 1967,com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucionalnº 1, de 1969:Art. 178. As empresas c