Exame da ordem - OAB CESPE 2008.2 2ª FASE - CONSTITUCIONAL

Há 17 anos ·
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Olá pessoal.

Fiz a prova de direito constitucional. Achei que as questões estavam bem tranquilas de serem respondidas. Quanto a peça profissional, inobstante não haver previsão no edital do exame para ADIN, não achei outra peça adequada para solucionar o caso proposto.

Alguém fez diferente, ou todosfizeram uma ADIN?

112 Respostas
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Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Passei também pessoal!!!!

Ufa!!! O negócio aqui no Rio foi tenso o resultado não saia de jeito nenhum!!!

Enfim.. agora acabou... que a CESPE se exploda.

Tb gostaria de saber se quem fez ADPF ou AP passou.

Abs. e UFAAAAAAAAAAA

marcos pacheco_1
Há 17 anos ·
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Bati na trave e vou recursar, aceito parcerias. email/msn: [email protected]

Renato
Há 17 anos ·
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Passei! O nosso sucesso é diretamente proporcional à medida do nosso esforço. Faça sua parte que o resto é questão de tempo. Não tem segredo. Para quem não obteve êxito, lembre-se: o fraco não é aquele que cai, mas aquele que não consegue se levantar.

Rondineli A. Senna
Há 17 anos ·
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Fique pelo caminho, alguem sabe com ver as notas ?

Felipe Menezes
Há 17 anos ·
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Galera, Passei tbm... rs .. e não é q era um ADIN, mesmo fora do edital. Pode ser que só liberem o espelho das provas no domingo a noite ou na segunda de manhã, já q só começa na segunda o prazo para recorrer... Eles não iriam dar mais tempo pra pensar no recurso né...

Boa sorte para os que vão recorrer...

miguel vivaldo studart lustosa cabral
Há 17 anos ·
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Por curiosidade, alguém q não fez ADIn passou?

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Acho que não, mesmo porque o Andre_1 que estava fazendo todo o barulho com a convicção dele de que a peça era uma Ação Popular quedou inerte após o resultado da prova.

miguel vivaldo studart lustosa cabral
Há 17 anos ·
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Vamos postar o espelho da prova.

O meu foi assim:

Peça: 4,30

1ª Questão: 0,60 2ª Questão: 0,60 3ª Questão: 1,00 4ª Questão: 1,00 5ª Questão: 1,00

Total: 8,50 - arredondado para 9,00.

gustavo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, eu vou fazer o exame de ordem 2008.3 e vou escolher direito constitucional. Gostaria de tirar as seguintes dúvidas com vocês: 1- Pode levar no dia o livro do vicente paulo e do alexandre de Moraes? 2- Alguém poderia me disponibilizar seu espelho, me enviando para o e mail [email protected]? 3- Ttem alguma bibliografia específica para o processo constitucional? Qual o melhor livro? 4- Alguém fez algum curso específico par a segunda fase de Constitucional?

Desde já grato pela atenção

carlos jose de oliveria
Há 17 anos ·
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Olá Henrique, a página 03 do edital diz o seguinte: Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões , sob a forma de situações problemas, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinado, quando da da inscrição: Dir Adm; Dir. Civil, Direito Constitucional, Dir,. Empresarial, Dir. Penal, Dir. Trabalho, ou Dir. Tributário e do seu Correspondente direito processual. carlos José

carlos jose de oliveria
Há 17 anos ·
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Débora, vc ainda sustenta a tese de anulação? carlo jose

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Consegui finalmente vizualizar o espelho.. segue:

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Peça Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,40 Integral

2 Fundamentação e consistência 2.1 Utilização da ação direta de inconstitucionalidade 0,00 a 0,40 Integral

2.2 Peça dirigida ao STF 0,00 a 0,40 Integral

2.3 Atos normativos impugnados: decreto legislativo e decreto presidencial 0,00 a 0,60 Parcial

2.4 Apontamento da inconstitucionalidade do tratado (viola o art. 5.º, L, da CF/1988) 0,00 a 0,80 Integral

2.5 Pedido de liminar 0,00 a 0,40 Integral

2.6 Legitimidade ativa do partido político 0,00 a 0,40 Integral 2.7 Legitimidade passiva (dirigida contra o Congresso Nacional e o presidente da República) 0,00 a 0,40 Parcial

2.8 Requisitos formais de uma petição inicial de ADI 0,00 a 0,60 Parcial

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,60 Integral

RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Peça 4,30

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 1

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral

2 Fundamentação e consistência

2.1 Cabimento de ação direta contra decreto autônomo que concede aumento de vencimento por invadir esfera reservada à lei 0,00 a 0,20 Nulo

2.2 Legitimidade da Mesa da Assembléia Legislativa para ajuizar a ADI. (CF, art. 103, IV) 0,00 a 0,20 Integral

2.3 Eficácia da decisão do STF (CF, art. 102, § 2.º) 0,00 a 0,20 Parcial

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 Integral

RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 1 0,70

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 2

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral

2 Fundamentação e consistência

2.1 Incompetência do STF para o julgamento da ação em função de envolver município, e não as pessoas políticas mencionadas no art. 102, I, f, da Constituição Federal, que trata das competências do STF 0,00 a 0,40 Parcial

2.2 Impossibilidade de se instaurar a competência do STF para o julgamento da ação em razão da inexistência de causa que envolva conflito federativo (conteúdo estritamente patrimonial da causa) 0,00 a 0,20 Parcial

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 Parcial

RESULTADO Questão 2 0,60

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 3

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral

2 Fundamentação e consistência

2.1 Inviabilidade da criação de novos municípios em razão da inexistência da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4.º, da CF 0,00 a 0,40 Nulo

2.2 Inadequação da espécie legislativa criando o novo município: nos termos do art. 18, § 4.º, deve ser lei ordinária estadual, e não decreto legislativo. 0,00 a 0,20 Integral

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Parcial

RESULTADO Questão 3 0,50

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 4

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral

2 Fundamentação e consistência

2.1 Possibilidade de o deputado federal assumir o cargo de secretário de prefeitura de capital sem perder o mandato (CF, art. 56, I) 0,00 a 0,20 Nulo

2.2 Não há providência alguma a ser adotada em face do caso, pois, nos termos do art. 56, § 2.º, da CF, só deve haver eleição para o preenchimento de vaga se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 0,00 a 0,40 Parcial

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Integral

RESULTADO Questão 4 0,60

Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 5

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,10 Integral

2 Fundamentação e consistência 2.1 O policial militar pode ser candidato a vereador sem se afastar da atividade, pois conta com mais de dez anos de serviço (CF, art. 14, § 8º, II) 0,00 a 0,20 Integral

2.2 A proibição de que os membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, possam estar filiados a partidos políticos (CF, art. 142, § 3º, V), se aplica aos militares dos estados e do Distrito Federal, em face do art. 42, § 1º, da CF 0,00 a 0,20 Integral

2.3 O registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência de prévia filiação partidária (entendimento unânime da doutrina e Resolução TSE nº 17.904, de 10-3-92, Rel. Min. Américo Luz) 0,00 a 0,20 Nulo

2.4 O militar, se não for eleito, poderá retornar aos quadros da Polícia Militar, pois se encontrava na condição de agregado 0,00 a 0,10 Integral

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Integral

RESULTADO Questão 5 0,80

NOTA FINAL NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 7,50 NOTA FINAL NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL APÓS O ARREDONDAMENTO 8,00

esses caras viajam... me deram parcial an primeira questão no quesito que perguntava a eficacia da decisão do stf.. sendo que falei acredito que praticamente tudo o que tinha pra ser dito sobre isso.. falei dos efeitos erga omnes e ex tunc e que comporta modulação podendo ser dado efeito ex nunc... falei do efeito vinculante, vinculando os orgãos do poder judiciário, e administração publica federal, estadual e municipal..

o que mais eles queriam pra ser integral ?

Andre_1
Há 17 anos ·
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Caros colegas.

De acordo com o CESPE, não tenho as aptidões necessárias para ser advogado. Sim, para a satisfação de alguns aqui, que se sentiram intimidados pelos meus argumentos e convicção, e não mais puderam, entre o temor e o ressentimento, que responder com ironia discreta, fui reprovado.

Deixe estar. Tenho plena consciência das minhas habilidades e sei que isto é apenas um pequeno contratempo. Não é um mero título o que nos torna maiores ou menores. São os homens que enaltecem as posições que ocupam, e não o contrário, já o disse Maquiavel. Aos que se portaram com civilidade e souberam suportar um debate urbano, meus parabéns. Aos demais, meus votos de felicidade. Aqueles que se deixam levar pela corrente e seguem indolentemente os alvitres da maioria, vão longe, muito longe, longe demais...

Até.

Rodrigo Lima_1
Há 17 anos ·
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Andre,

Percebe-se claramente que você tem sim as aptidões objetivas necessárias para ser um bom advogado. O que mais uma vez comprova que este exame não passa de reserva de mercado, uma vez que não seleciona de fato aqueles que tem um minimo conhecimento jurídico.. mas sim aqueles que tem conhecimento jurídico, capacidade de decorar legislação e informações inúteis, e capacidade de desvendar as pegadinhas..

Mas não desanime, e entre com recurso pois ainda há possibilidade de vitória.. se não, paciência, estudar novamente e encarar de novo essa prova ridicula..

Abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi André... com certeza vc tem aptidões para ser um bom advogado. Seu fosse vc entraria com recurso impugnando o fato de ADIN não estar prevista de forma clara e direta no edital do exame. Não custa nada tentar!! Se não conseguir pelo recurso. Entra com mandado de segurança, acho que vc tem boas chances. Se precisar de ajuda...estou a disposição... acho que o que a CESPE faz é um absurdo.

Abs a todos

miguel vivaldo studart lustosa cabral
Há 17 anos ·
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Só pq estou prestes a deixar d frequentar o fórum ele ficou bonito...

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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André,

Fui eu quem disse que você provavelmente tinha reprovado, apesar de sua convicção.

Pode até ser que seu último comentário não tenha sido direcionado a mim, mas creio que eu deva respondê-lo por parecer ter sido.

Inicialmente, colho do seu último comentário:

"(...)Sim, para a satisfação de alguns aqui, que se sentiram intimidados pelos meus argumentos e convicção, e não mais puderam, entre o temor e o ressentimento, que responder com ironia discreta, fui reprovado.

(...)Aos que se portaram com civilidade e souberam suportar um debate urbano, meus parabéns. Aos demais, meus votos de felicidade. Aqueles que se deixam levar pela corrente e seguem indolentemente os alvitres da maioria, vão longe, muito longe, longe demais...".

De início, devo dizer que quem não apresentou a devida urbanidade na discussão foi o Sr.. Nesse sentido, transcrevo trechos de seus comentário:

"Com a devida vênia, eu é que aconselharia a todos os que elegeram Adin a procurarem assessoria jurídica o quanto antes...".

"Compreendo a apreensão de vocês. Afinal, vocês muito provavelmente estão equivocados. A idéia de ter de voltar ao início, e de refazer a primeira fase deste bisonho exame deve tirar o sono de qualquer um".

"Não sou eu que estou 'a barra' dizendo que há dano. É o CESPE. Provavelmente ele dirá o mesmo sobre quem escolheu Adin: 'Você forçou a barra'".

"Sua resposta e o seu desafio indicam que, como todos aqui, não há fundamentos suficientes para seriamente vulnerar o meu posicionamento jurídico".

"O raciocínio que admite que o edital não vincula o teor do concurso não é admissível... Com base nele, eu desejo também um excelente 44º Exame de Ordem para você. Até lá acho que você concordará comigo...".

Em linhas gerais, observa-se que quem iniciou as ironias foi o Sr. mesmo. Indicar a bacharéis que estão prestando o exame de ordem a buscar conselhos jurídicos é, no mínimo, menosprezar os conhecimentos de seus colegas. Mas, não é só, o trecho "A idéia de ter de voltar ao início, [sic] e de refazer a primeira fase deste bisonho exame deve tirar o sono de qualquer um" apresenta a sua idéia de que o único que seria bem sucedido no exame seria o Sr. e todos os demais precisariam retornar ao início. Poderia alguém ser mais irônico que isso?

Quando dissestes que não tinhamos argumentos jurídicos para afastar seu posicionamento, apresentei uma decisão do Supremo Tribunal Federal e atentei para a existência de manifestações doutrinárias diversas sobre o tema. Aparecestes para comentar o posicionamento jurídico? Não, preferiu quedar-se inerte e aguardar eventual decisão do CESPE pela sua resposta e, para que? Duvido que o Sr., a partir dos posicionamentos apresentados anteriormente, não viria aqui caçoar dos demais que reprovaram por terem escolhido uma Ação Direta ao invés de Ação Civil Pública. Não seria outro o posicionamento que se poderia esperar de uma pessoa que manifestou-se nesse fórum da forma como o fez.

Outro trecho de ironia cristalina é o "eu desejo também um excelente 44º Exame de Ordem para você". Consideremos que estamos no 36º Exame, o Sr., como toda sua ironia, indicou que não cosneguiríamos ser aprovados antes do 44º Exame. É possível ser mais irônico que isso? A resposta para essa eprgutna é sim, basta ler seu último comentário e chegar a essa conclusão.

Infelizmente, sou obrigado a concordar com o CESPE e dizer que não reúne as condições de advogar, ou, até mesmo, do convívio com semelhantes. Querer se passar melhor que os oturos e ignorar os conhecimentos e capacidades dos outros não é a melhor forma de defender a profissão do advogado.

Espero que minha resposta à sua mensagem possa te proporcionar uma atitude reflexiva e, até, um pedido de retratação. Já me adianto que, caso o Sr. se retrate quanto à forma de tratar os membros deste Fórum que optaram pela ADI, também o farei quanto ao seu posicionamento irônico e, até, ofensivo.

Att.,

Pedro Henrique

Felipe Menezes
Há 17 anos ·
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Muitos se curvaram diante da grande promessa advocatícia que é o ilustre Dr. André, porém creio eu que muito mais terá para acrescentar à vida jurídica o nobre colega Pedro Henrique, que com sábias e humildes palavras reverteu tudo que foi trazido por aquele.

"eu desejo também um excelente 44º Exame de Ordem para você". Tal assertiva foi direcionada a mim, porém, para tristeza do grande jurista, o 36º foi o primeiro e último concurso da OAB, pelo menos para mim e para muitos. Infelizmente não para o colega André que vai ter que estudar Direito Ambiental de novo.

Querido Pedro Henrique, só se retrata aquele que crê que possuía um ponto de vista equivocado mas que, com um pouco mais de luz nos olhos, conclui que incorria em erro e com humildade o admite. Infelizmente, pela conduta já apresentada, isso não acontecerá tão cedo.

Amplexos aos aprovados e que Deus ajude aos que não passaram mas recorreram.

Pedro Henrique Costandrade
Há 17 anos ·
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Alguns Andrés passaram com o recurso, será que o nosso "caríssimo" colega do fórum passou?

Renato
Há 17 anos ·
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Alguém sabe quando é que a OAB/DF vai entregar as carteirinhas???

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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