defesa contra auto de infração do inmetro.
por favor me ajudem...
1- Tenho uma loja e recebi um auto de infração do inmetro, cuja fiscalização encontrou peças de roupas com etiquetas de composição em desacordo com as normas de etiquetagem. 2- lei n. 9933/99, art 1,5,7. 3- Acontece que a multa é alta e gostaria de apresentar defesa. 4 gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro.
jacqueline fernandes.
Olá pessoal ...
Ainda, com relação a defesa contra a lei 9933/99, recebi a notificação do auto de infração, tenho que apresentar defesa, já ouvi falar que a multa é alta. Recolhi a mercadoria que estava em desacordo co as normas de etiquetagem. Não recebi a multa, gostaria de me defender para não ser penalizada. Só que me falta, argumentos para me livrar da multa. Se alguem tem algum conhecimento sobre isso e teve exito junto ao inmetro por favor, me deem apenas uma dica. Obrigada
jacqueline fernandes
caros colegas e especialmenete ao adv. antonio gomes
que atenciosamente contribue com suas respostas
gostaria que vcs me ajudessem a fazer a defesa de multa de etiquetagem
do inemetro, lei nº9933/99 arts, 1,5,7. ( digo quais os argumentos poederia usar para não ser multada, uma vez que as peçãs , encontradas no
estabelecimento encontravam-se e desacordo com as normas de etiquetagem.
grata
jacqueline fernandes
Recebi uma Notificação de Autuação,gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro.( Irregularidade 593) A empresa comercializou produtos texteis com ausencia da identificação fiscal no meio (Etiquetas,selos,rotulos etc.).
Recebi uma Notificação de Autuação,gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro. A empresa comercializou produtos texteis com ausencia da identificação fiscal no meio (Etiquetas,selos,rotulos etc.). na notificação eles procederam com codigo de irregularidade os foram( 713 , 597, 605 , 624, 651,593, 617) mais sabedo que e a primeria visita e que de acordo com a lei complementar 123/2006 art. 55 , a primeira visata não pode ser de ordem punitiva e sim de ordem orientadora, mais mesmo assim foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO. eu gostaria de uma orientação para motar a defesa pois não estou conseguindo embasar os fatos de acordo com a lei.
boa tarde tbem recebi uma notificação porem o inmetro me pede uma declaração da distribuidora que eu comprei pois na nota fiscal não veio descriminado o nome do produto e sim como pessas diversas mas mesmo levando a nota fiscal e mostrando que eles vendem o produto eles não me deram a declaração . o que devo fazer? grata
olá amigos
ainda não recebi a multa do inmetro.
procurei o orgão, e lá tomei algumas informações apesar de estudar o caso.
conclusão após as devidas orientações.
ao comprar os produtos a serem expostos a venda devemos observar as normas normas de etiquetagem do inmetro. se algum item estiver em desacordo a responsabilidade é amesma tanto para uma mercadoria de menor valor ou alto, comerciante grande ou pequeno.
sendo assim , ainda não sei o que me aguarda, o meu vizinho o tapete artesanal estava com a etiqueta em desacordo recebeu uma multa de quase mil reais. ao comprar produtos artesanais em feira devem constar o cpf do dabricante e com as normas em acordo senão seremos responsabilizados. então cuidado estude bem as normas de etiquetagem, pois o problema é grave. se for rescindente a multa dobra vai para divida ativa caso a gente não paguem. bjs aguardo noticias.
caro colrga, procure o orgão siga as oritntações das normas de etiqueragem, a multa é alta. apresentei alguns argumentos de estabelecimento pequeno, compra em feiras livres. me disseram que oproblema era meu e que rinha que observar as normas quando adquiri-los, pois a responsabilidade é minha. a reincidencia é pior ainda, produtos de feiras tbém tem regras de etiqueragem devem conter o cpf do fabricante.
atenciosamente jak
amigo! Ao passar por esse problema recorri ao inmetro, eles deram a seguinte orientação.
fazer o recurso , mais não adiantaria muito,pois ao comercilizar roupas com etiquitagem incorreta, ou seja fora do determinado.
moral da historia, disseram que é obrigação do comerciante seuir as normas de etiqueetagem, nâo importa o tamanho do estabelecimento. se os meus produtos foram adquiridos eram artesanais, de acordo com minha defesa, é obrigatorio vir com p cpf nome completo do fabricante, para que ele seja responsabilizado pela mercadoria em desacordo com as normas, e não o comerciante. deve-se observar atentamente as normas para não ocorrer reincidencia pois a multa é dobrada. os funcionarios do inmetro nos dão orientações , mas alegam que nada podem fazer pelo comerciante. então colega, não deixe de recorrer, explicar as razões da etiquetagem errada , se possível apontar o fornecedor para assumir o erro. infelizmente é assim. em minha defesa falei que sou dona de uma simples lojinha. eles me disseram a lei é igual para todos. ainda não recebi a multa, dizem que podemospedir o parcelamento em caso de valor alto. espero que tenha ajudado, o comerciante ao expor seus produtos tem que estar atento as normas exigidas, áté pano de prato artesanal, tapetes feito em casa, de maneira artesanal devem levar a etiqueta correta.
abraços amigo, mantenha contato.
Advogo em causas comerciais para inúmeras empresas que foram notificadas de alguma irregularidade junto ao INMETRO. A defesa administrativa é imprescindível para que o autuado, se for o caso, possa ajuizar Ação de Nulidade de Multa perante a Justiça Federal. O fiscal ao formalizar a notificação deve seguir um trâmite legal para que não haja cerceamento de defesa.
Com o intuito de regularizar o etiquetamento de produtos têxteis vendidos no varejo, entrou em vigor a Resolução do Conmetro nº 02/2008. O texto legal abrange inúmeras regras sobre o que deve conter numa etiqueta para fins de ser facilmente interpretada pelo consumidor. De outra feita, temos a Lei nº 9033/99, a qual obriga tanto o comerciante como a indústria a obedecer as regras emitidas pela ABNT. E é nessa lei que estão as penalidades que são impostas aos infratores. Vejamos o que diz os arts. 8º e 9º
Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - interdição; IV - apreensão; V - inutilização. Parágrafo único. Na aplicação das penalidades e no exercício de todas as suas atribuições, o Inmetro gozará dos privilégios e das vantagens da Fazenda Pública. Art. 9o A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, obedecerá os seguintes valores: I – nas infrações leves, de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II – nas infrações graves, de R$ 200,00 (duzentos reais) até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); III – nas infrações gravíssimas, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). § 1o Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente levará em consideração, além da gravidade da infração: I - a vantagem auferida pelo infrator; II - a condição econômica do infrator e seus antecedentes; III - o prejuízo causado ao consumidor. § 2o As multas previstas neste artigo poderão ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Verifica-se que a lei atribui ao órgão julgador dos recursos administrativos o poder de impor multas em valores estratosféricos, o que é um acinte, podendo levar o responsável à falência. Fica ao critério exclusivo do julgador determinar o que é uma infração leve, grave ou gravíssima, já que não há previsão de graduação na norma legal. Erros pífios como tamanho da fonte numa etiqueta, a qual não pode ser inferior a 2mm, podem vir a acarretar multas inviáveis de serem pagas. Diante dessas regras necessárias, mas com penalidades abusivas, todo comerciante e o produtor, devem se ajustar as normas legais para evitar um dano muitas vezes irreparável em suas finanças. Mais detalhes no site:www.acpadv.adv.br
Gente , estou com o mesmo problema . Caso alguem tenha algum modelo de peticao favou enviar para o e-mail [email protected]. Urgente
Bom dia
Recebi uma Notificação de Autuação do Inmetro, referente a materiais eletricos em desacordo com a Lei 9933/99 artigos 1°, 5°, 6° e 7° e resoluçoes 04/2002 do CONMETRO estou precisando de um modelo de defesa urgente pois esta acabando o prazo de 10 dias que me deram para me defender. meu e-mail. [email protected] desde ja agradeço.
Marcos