Porta malas
Eu sou obrigado a abrir o porta malas do carro a pedido do agente de trânsito ou polícia rodoviária ou posso recusar?
Quanto à abertura da mala, a menos que o cidadão o permita voluntariamente, em regra, a polícia só com mandato judicial é que poderá revistar o veículo e exigir a abertura da mala do carro. Isto porque, o ato de revista de um automóvel corresponde a uma invasão da propriedade e vida privada do cidadão. Sendo que estes direitos só podem ser limitados caso tal se justifique em função de outros interesses. Que neste caso concreto, devam prevalecer, como por exemplo, a segurança pública ou justiça.
Esta é a razão pela qual as autoridades não podem revistar um veículo sem autorização judicial prévia. Pois só assim se garante que existe uma ponderação dos interesses em causa e que os direitos do cidadão não são restringidos sem um motivo ponderoso.
A Excepção
Como em tudo na vida existem excepções. Aqui também as há e podem fazer com que a polícia possa exigir a abertura da mala do seu automóvel, sem o autorização judicial.
A polícia poderá exigir a abertura da mala, sempre que haja indícios fundados de preparação de actividade criminosa ou de perturbação séria ou violenta da ordem pública, para proceder à revista de um veículo sem a devida autorização judicial. A revista é para verificar a possível presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, bem como outros objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência, provas do crime.
A polícia pode também revistar um carro sem autorização judicial perante a presença de pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privadas sua liberdade.