Polo passivo de ação de usucapião. Antigo proprietário falecido.
Gostaria de saber sobre o polo passivo de uma ação de usucapião ordinária... Os herdeiros venderam o imóvel após a morte do pai, realizaram o inventário mas no CRI ainda consta em nome do de cujus... O correto seria incluir os herdeiros na ação de usucapião? No caso um dos herdeiros já é falecido (casado e possuí dois filhos maiores de idade), devo incluir também a viúva e os dois filhos ao invés do herdeiro falecido?
Desde já agradeço.
Eu sei, mas como estamos falando de falta de recursos financeiros para a realização do inventário, a multa seria mais um custo que os herdeiros teriam, por isso coloquei entre parênteses. Mas enfim, como já havia falado anteriormente, o inventário não é uma opção viável para o caso concreto. Obrigada.