Minha empregada doméstica está Grávida e ela quer se demitir

Há 17 anos ·
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Prezados, Tenho uma doméstica que exerce a função de babá de minhas 2 filhas. Trabalha comigo há 1 ano e 8 meses e avisou que estava grávida quando a gestação já completava 8 semanas (2 meses completos). Hoje ela está na 22o semana de gravidez e cada vez mais se aproveitando de seu estado para não cumprir com o combinado: carga horária, faltas constantes, mau humor e toda a sorte de comportamentos que são abominados em qualquer empresa onde tantas mulheres exercem os mais diversos cargos. Eu, inclusive. De q.q. forma, vimos conversando há algumas semanas sobre a insatisfação dela em relação à rotina de babá ou mesmo de doméstica(que, segundo ela, não está mais motivando-a a sair de casa). Eu, por meu lado, expliquei a falta de paciência dela (sempre tão atenciosa) com minhas 2 filhas (hoje com 12 anos e 5 anos), sua indolência e que eu não posso ter uma funcionária com um comportamento destes, criando um clima muito ruim para minhas filhas e para a outra empregada (que faz as demais funções da casa: cozinha, lava e passa, basicamente). Ao que parecia, havíamos chegado a um bom termo: ela prometendo se esforçar (só restam 4 meses até o nascimento do bebê), parar de só " fofocar" sobre bebês e assuntos maternos com a outra empregada (atrapalhando seu servuço, inclusive) e dando pouca atenção às minhas filhas - motivo pelo qual ela tem o emprego. Para minha surpresa, seu marido telefonou ontem tarde da noite dizendo que ela (Beth) não viria mais trabalhar, está cansada daqui e " queriam fazer um acordo". Conversei calmamente com o marido e disse que verificaria as opções dentro da Lei e conversaria com ela (que é a minha funcionária), mas deixei claro que não quero que ela vá embora tendo proposto que após o término dos 120 dias, trouxesse o bebê junto enquanto mama. De q.q. forma, quais minhas alternativas se ela realmente decidir se demitir? Que tipo de homologação deve ser feita para me resguardar? Quais as verbas rescisórias devidas numa situação que, aos olhos de um Juiz, pode parecer como se eu tivesse forçado ela a pedir demissão? Aguardo uma resposta e agradeço antecipadamente a atenção. Célia.

13 Respostas
Nerilda Ivanir Pereira Koprowski
Há 17 anos ·
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Com certeza ela quer que a senhora a demita de alguma forma ,o que quer é ganhar todos os direitos de quem ganha a conta e esta grávida, mais também oferece perigo as suas filhas pois ja falou até em se enforcar talvés esteja doente ja conversou com os familiares da moça , se não respeita a própria vida como poderá querer preservar a segurança de suas filhas ? tem que se assegurar e procurar os seus direitos de mãe , tudo o que fizer tem que ser via advogados para poder ser preservada , nada so na falácia tudo tem que estar escrito.e procure nunca conversar com ela sozinha sempre com alguem pois tudo o que externar poderá ser usado contra a senhora .

Rosa
Há 15 anos ·
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Tenho uma domestica que esta gravida a +/- tres meses, como devo proceder pois a mesma cada vez mais se aproveitando de seu estado para não cumprir com o seus compromissos domesticos faltas constantes com atestado mas de médicos , como devo agir uma vez que tem estabilidade e esses atestados devo pagar normalmente??

Rosa
Há 15 anos ·
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Tenho uma domestica que esta gravida a +/- tres meses, como devo proceder pois a mesma cada vez mais se aproveitando de seu estado para não cumprir com o seus compromissos domesticos faltas constantes com atestado mas de médicos , como devo agir uma vez que tem estabilidade e esses atestados devo pagar normalmente??

Rosa
Há 15 anos ·
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Tenho uma domestica que esta gravida a +/- tres meses, como devo proceder pois a mesma cada vez mais se aproveitando de seu estado para não cumprir com o seus compromissos domesticos faltas constantes com atestado mas de médicos , como devo agir uma vez que tem estabilidade e esses atestados devo pagar normalmente??

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Empregada doméstica não tem direito à estabilidade provisória por estar grávida.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Retificando a merda que eu escrevi, a Lei 11.324/2006 acrescentou o artigo 4º-A à Lei 5.859/1972, que diz o seguinte:

"É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Célia Seu caso é delicado, porém se ela quer PEDIR DEMISSÃO, nada a impede. Ela fará jus a férias vencidas acrescidas de 1/3 se houver, 13. salário proporcional e saldo de salários. Como a iniciativa de pedir demissão é da empregada, deverá cumprir um mês de aviso-prévio, caso contrário vc. poderá descontar o período correspondente da rescisão.

Nerilda Acho que não leu adequadamente, ela fala em "ESFORÇAR" e não ENFORCAR.

Rosa Se as faltas são justificadas por atestado médico, nada poderá fazer, e o dia será devido, ela goza de estabilidade.

Consulte pessoalmente um advogado.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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...

Vini_1986
Há 15 anos ·
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...

Thacla
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Célia.

A maneira mais segura é vc fazer a rescisão do trabalho com sua empregada dentro do sindicato das doméstica. Ligue para o sindicato de sua cidade, exponha o que está acontecendo e peça para eles marcarem um dia para a realização da rescisão. Thacla

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Só aceite a demissão, se ela pedir e por escrito, senão terá que pagar o período da estabilidade por inteiro.

Boa Sorte.

Na dúvida, consulte um advogado pessoalmente.

Elizandra Paiva
Há 12 anos ·
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Contratei uma baba no dia 01 de janeiro - no primeiro mes ela faltou muito e trabalhou apenas 16 dias uteis. No final do segundo mes me informou que estava gravida. Conversei com ela e disse que tenho duas criancas e que preciso dela em casa e caso nao viesse me avisasse antes para eu ter tempo de fazer alguma coisa ou chamar alguem. Disse que poderia contar comigo para o acompanhamento da gravides e apoio. Em março ela foi dois dias em consulta e não trabalhou todo o resto do dia - isso é aplicavel? Me lembro que quando ia fazer minhas consultas de rotina, eu voltava para o emprego.

Hoje dia 07 de abril ela não veio trabalhar, não me avisou e não me atendeu quando liguei. Mandei um SMS e nenhuma resposta. Apenas quando disse que se ela não me avisasse se iria ou não trabalhar eu poderia dar uma advertência formal, ela respondeu que estava no ps desde cedo e parece que estava com pressão alta.

Como fica isso? Não existe nada que eu possa fazer? E meus filhos pequenos - 02 anos e 08 anos?

Obrigada. Elizandra

SkyEverest
Advertido
Há 12 anos ·
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Elizandra, vc tem controle de ponto???? Convêm instituir, caso contrário, como vc irá provar que ela não compareceu e que não fez hora-extra??? É a folha de ponto a sua defesa.

Se ela não comparecer e não avisar, e se ao aparecer não apresentar ATESTADO médico, e não declaração de comparecimento, vc pode aplicar uma advertência, e nesta vc informa já ter sido ela advertida anteriormente por evento semelhante, a ausência ao serviço sem comunicação e sem justificativa posterior. Na advertência vc pode lembrá-la que reiterando ela na mesma atitude ou ocorrendo nova indisciplina, vc poderá aplicar a suspensão sem vencimentos, podendo chegar a dispensa por justa causa, , como preconiza o artigo 482 da CLT, se ela seguir no comportamento indisciplinado.

Sendo ela mensalista vc avisa que ela terá o dia de ausência injustificada descontado e ainda perderá o DSR.

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Há 9 anos
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