ola pessoal que fez a prova de penal....

alguem tem sugestoes das respostas das questões ( que achei complicadíssimas) e sobre a peça?

aquela primeira questao por exemplo: o cara podia reabrir o processo e habilitar o marido da vítima como assistente do mp?

abraço, valeu. vamos participar....

Respostas

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    mr. masca Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h17min

    eu coloquei que nao podia reabrir o caso e nem haver habilitação pro marido da vitima.... seria possivel so indenização no civel.... alguem fez assim?

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    Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h26min

    Como a ação já havia sido encerrada, por sentença transitada em julgado, não caberia mais habilitação como assistente da acusação. Mas, com fatos novos, o caso poderia ser reaberto. Optei por novas investigações, preferencialmente por novo inquérito policial. Ao final, se o MP se convencesse, poderia oferece nova denúncia. Recebendo-a o juiz, aí sim, nessa nova ação o viúvo poderia se habilitar como assistete.

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    Daniel pires Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h36min

    estou na duvida sobre o critério de pontuação da prova, eles dão pontos quebrados... arredondam...se alguém souber ma dar uma luz...

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    Daniel pires Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h45min

    quanto a peça fiz razões de apelação, mas não coloquei petição de juntada e acho que seria necessária, aleguei nulidades quanto a falta de intimação do patrono constituído e a ñ oitiva da testemunha, por cerceamento de defesa, ferindo desta forma o princípio da ampla defesa...apesar de ter sido nomeado defensor para o ato restou prejudicada a estratégia defensiva...
    falei da prova ilícita, tentei desqualificar as o crime, principalmente no que tange`ao repouso noturno e concurso de agentes,
    por fim falei que o regime inicial seria o semi aberto face a primariedade e ao quantum da pena 8 anos...
    no pedido reforma p/ absolver p/ falta de provas
    anulação e retorno p/ nova instrução
    desqualificação
    e regime semi aberto
    quanto à competência coloquei estadual, porém acho que era federal..
    tô preocupado...

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    Eduardo Correia Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h53min

    A sumula 524 STF diz que novas povas seriam para iniciar a ação penal , onde o inquerito estaria arquivado, no casa houve a deflagração da ação penal com transito em julgado

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    Eduardo Correia Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h54min

    Sim pois nem mesmo a absolvição impediria a ação civil ex delito, porém o marido teria legitimidade para ser assistente de ausação desde de que não ocorra o transito

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    Eduardo Correia Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h56min

    Eu tb coloquei estadual pq o enunciada trazia somente vara criminal de Manaus, além do mais não trazer se era franquia, onde a competencia seria estadual, tai uma boa tese de recurso caso perca ponto na prova

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    Eduardo Correia Segunda, 20 de outubro de 2008, 23h58min

    Eu acho que não pois ja houve o trancsito em julgado, onde não ha mais discussão na matéria, caberia a ele somente a ação civil ex delito

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    Daniel pires Terça, 21 de outubro de 2008, 0h01min

    tbm coloquei que não caberia revisão na esfera criminal apenas no civil eis que a absolvição foi p/ falta de provas...

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    Daniel pires Terça, 21 de outubro de 2008, 0h02min

    fiquei na duvida entre o aborto e o homicídio

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    Natinho Terça, 21 de outubro de 2008, 0h11min

    A 1ª questão de penal trata da revisão criminal. Esta ação impugnatória não cabe a favor da acusação. Ela só pode ser usada para beneficiar o réu, ou seja, ela é usada pra corrigir vícios e erros judiciais. Serve também para requerer indenização do Estado pelo erro judicial. Por exemplo: o réu é condenado por estupro e passa 5 anos cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, todavia após o cumprimento da pena, o condenado consegue provas suficientes para provar que houve consentimento da mulher (vítima do estupro). Dessa forma, o condenado poderá requerer a revisão criminal requerendo a sua absolvição pela falta de justa causa.
    No caso da questão nº 1 do exame, o parecer deveria expor os argumentos supra narrados e ainda recomendar que o marido da vítima do acidente de trânsito deveria procurar a reparação do dano no juízo cível, pois no criminal não haveria possibilidade de reapreciar os fatos de uma sentença absolutória transitada em julgado.

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    balduino Terça, 21 de outubro de 2008, 1h25min

    oi pessoal moro em brasilia e queria avisar a todos que fizeram a prova, que o cespe considera tudo o que você escreveu, então fiquem sossegados e boa sorte para todos

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    balduino Terça, 21 de outubro de 2008, 1h29min

    fiz a prova de penal, a peça com certeza era apelação e tinha sim que colocar o termo e depois as razões. as questões é que estavão dificeis, aquela em que a mãe estava gravida de 6 meses e levou um tiro, vindo a nascer a criança e dias depois morre, ela ficou viva mas perdeu o rins, eu achei que era tentativa de homicidio contra a mãe e homicídio da criança, tendo em vista que ela já havia nascido, o que vc acham?

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    balduino Terça, 21 de outubro de 2008, 1h37min

    arrespeito da data na peça, pessoal todas as provas passadas do cespe vinha a data em entre parentes o dia da semana, então o cespe não colocou, o parentes com o dia da semana na prova de domingo, induzindo a erro, situação essa que poderá ser discultida em recurso. eu mesmo descontei o dia do inicio e contei o dia final, não atentei que dia 18 daria no sabado.

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    balduino Terça, 21 de outubro de 2008, 1h40min

    sobre a menina que sofreu abuso sexual por parte do casal, eu coloque que era estupro, segundo o nult, a pessoa que tem menos de 14 anos, não sobre abuso sexual mediante fraude e sim estupro presumido.

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    balduino Terça, 21 de outubro de 2008, 1h42min

    O endereçamento da peça eu coloque excelentissimo senhor juiz de direito da vara criminal da comaca de manaus/am

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    mr. masca Terça, 21 de outubro de 2008, 8h45min

    balduino eu acho que quanto à mae, parece ser tentativa, mas qunado à criança nao parece ser homicidio.... ja que a criança... de acordo como art. 4 do cp (teoria da atividade) fora atingida quando ainda estava dentro do ventre da mae,.

    Achei a prova cheia de pegadinhas desnecessárias...

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    mr. masca Terça, 21 de outubro de 2008, 8h46min

    com relação àquela questao do guarda de transito... qual é o crime?

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    mr. masca Terça, 21 de outubro de 2008, 10h01min

    li noutro local que alguem colocou so injuria do art. 140 do cp... faz sentido?

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    mr. masca Terça, 21 de outubro de 2008, 10h01min

    será que eles cortam muitos pontos se a peça for endereçada à justiça estadual, e ainda ao tj?

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