Posso ser demitida após ter feito um cirurgia ao retonar para o trabalho?

Há 17 anos ·
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Tive que passar por um cirurgia de emergência!E a diretora colocou outra pessoa para me substituir até Dezembro.Porém eu volto a trabalhar semana que vem, o que poderá acontecer?Ela pode me demitir?Quais são os meus direitos? Obrigada

10 Respostas
Nerilda Ivanir Pereira Koprowski
Há 17 anos ·
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deve ser professora ? se for municipal leia o estatuto municipal , veja o que diz nestes casos , se for estadual leia o estatuto do funcionário publico estadual se for seletista pela clt leia o que diz o CLT e se for particular mesmo assim não poderá ser demitida por 180 dias após a sua volta para o trabalho , amiga na duvida converse com um advogado trabalhista e não sofra antes do tempo ok boa sorte .

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sou fono de uma ONG!!!e contrata pela CLT!!!!Obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Pode demitir sim. A doença mesmo com cirurgia não garante estabilidade no emprego. A estabilidade legal refere-se aquela decorrente de acidente de trabalho, quando o empregado não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses após o retorno. E pelo visto esse não é o seu caso. Seus direitos são aqueles previstos na CLT: aviso previo, férias, 13º salário, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

vesguinha
Há 13 anos ·
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trabalho a 4 anos para uma firma contratada tive que fazer uma cirurgia de pedra na visicula em um hospital onde tenho comvenio com a empresa no dia 05 de dezembro mes passado me deram 15 dias de atestado para ficar em recuperaçao voltei a tra balhar dia 21 entao hoje dia 02 janeiro me demitiram é certo terem me demitido?

vesguinha
Há 13 anos ·
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gostaria de obter logo uma resposta obrigada e boa noite.

Imagem de perfil de AGORASIM
AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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vesguinha

" dia 02 janeiro me demitiram é certo terem me demitido? "

Se é como você mesmo diz... sim, é certo que você foi demitida. Quanto a isso, não tenha dúvidas.

Resta saber se a demissão é legal, justa, regular enfim...

Se você ficou afastada apenas por 15 dias sob a prescrição de atestado médico, não tendo recorrido à previdência social (INSS) no propósito de prorrogar esse período de afastamento mediante nova prescrição/recomendação médica, a demissão é legal.

Ao menos é claro, que conste alguma norma/cláusula na convenção coletiva do sindicato de sua categoria profissional que regulamente a questão de outra forma.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vesguinha, não existe estabilidade no retorno de licença médica ou de auxílio doença previdenciário, exceto se houver previsão em CCT de seu Sindicato. Desde que não haja a tal previsão não há ilegalidade na sua demissão.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Agorasim (antigo agoratenho), não seja picuinha. Kkkkk!

Em princípio, pode ser demitida.

Cumprimentos

Imagem de perfil de AGORASIM
AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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Elisete Almeida

foi só uma descontração egoista rsrsrs

Saudação

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Ok! Fazes bem, também me descontraí, por isso comentei.

SDS.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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