Locador pode determinar a seguradora a ser contratada?
Estou negociando a locação de um imóvel e pretendo apresentar um Título de Capitalização como garantia para a locação.
No entanto, o locador está impondo que eu utilize uma seguradora determinada para ele, tanto para o Título de Capitalização quanto para o Seguro contra Incêndio.
Ele pode fazer esse tipo de exigência? Não encontrei nada no texto legal que impeça ele de fazer isso, mas entendo que extrapolaria os limites do contrato.
Como vocês entendem o assunto?
Seu cliente já te perguntou: “se eu tenho seguro fiança e não paguei o aluguel, o que acontece”? Vamos explicar o que pode acontecer! Há inúmeras respostas para essa pergunta: desde ocorrer uma simples indenização ou até em casos mais graves como o despejo do imóvel.
Como sabemos, o seguro fiança oferece garantia para que a inadimplência não prejudique o proprietário, imobiliária e também o inquilino – que poderá negociar o pagamento dessa dívida, em alguns casos.
Ele é um tipo de garantia que serve como opção para quem não quer ter fiador ou usar o cheque caução no momento de alugar um imóvel.
Tenho seguro fiança e não paguei o aluguel: e agora? O não pagamento do aluguel pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo: a perda de emprego, contratempos financeiros durante o mês ou ainda desatenção ao vencimento da parcela. Acontece…
Se acontecer algum problema assim, é sempre bom conversar com o proprietário para explicar o ocorrido e verificar o que pode ser feito.
A partir do primeiro atraso, o proprietário pode avisar a seguradora e pode haver uma etapa preliminar, que é o aviso da seguradora a respeito do que está acontecendo, como um alerta. A empresa entrará em contato para apurar o que está acontecendo e poderá ressarcir o proprietário.
Indenização ao proprietário Quando o seguro fiança é acionado, o proprietário do imóvel geralmente recebe a indenização devida rapidamente. Após a apuração da seguradora, o valor pode ser liberado, em média, em até 15 dias. Segundo a Susep, o tempo determinado para indenizar um segurado é de até 30 dias.
O despejo sempre é a última instância! Caso o inquilino continue sem condições de pagar, a seguradora irá conversar com ele para judicialmente resolver essa questão de forma legal e o mais humana possível. O proprietário não se preocupa com essa parte jurídica, nem com o valor que precisa receber.
A operação financeira do seguro fiança é segura aos envolvidos? Sim. O pagamento do seguro fiança normalmente é feito junto às parcelas do aluguel do imóvel para a própria imobiliária, que repassa esse valor à seguradora.
O importante nesse processo é dizer que não há perda financeira para nenhuma parte da operação. “O que acontece, geralmente, é que as imobiliárias pagam uma mensalidade para nós de acordo com os contratos vigentes por lá. Por exemplo: se há cinco contratos, nós como seguradora enviamos um boleto referente a esses cinco seguros que eles estão recebendo junto ao aluguel”, explica a executiva do Canal Fiança Locatícia da Too Seguros, Patrícia Fernandes.
Quando não há o pagamento do aluguel, a imobiliária aciona a seguradora que realiza todos os procedimentos necessários. O proprietário também pode acionar a imobiliária sobre o atraso do aluguel.
Tenho seguro fiança e não paguei o aluguel, o que acontece com as taxas? Taxas como IPTU e condomínio, assim como outras (do tipo taxa de lixo) também podem ser cobertas pela indenização do seguro fiança ao proprietário. Para isso, essas assistências podem ser contratadas no momento do contrato e elas cobrem o que é chamado de encargos básicos como: luz, água, gás canalizado e IPTU.
Tipos de cobertura do seguro fiança para aluguel Agora que você entendeu o que acontece no caso de quem passa por essa situação, é válido ressaltar os tipos de cobertura que esse produto pode oferecer.
Danos ao imóvel:
Se o imóvel for danificado durante seu uso, o proprietário tem direito a receber uma indenização. É muito importante contar com ela pois, às vezes, o imóvel é entregue em perfeitas condições para o inquilino, mas não retorna do mesmo jeito. Então essa assistência é uma garantia a mais ao locador. Rescisão contratual:
Essa assistência permite o pagamento da multa por rescisão contratual ao proprietário caso a pessoa que aluga decida desocupar o imóvel antes do tempo previsto. É muito interessante contar com ela, pois nem sempre é possível prever quando algo irá acontecer e mudar os planos (como a transferência de emprego para outra cidade). Pintura do imóvel
A assistência de pintura, tanto interna, quanto externa (quando não é um prédio), é muito válida para que o imóvel seja mantido nessas condições. Muitas vezes ele é alugado ainda cheirando a tinta fresca, com a pintura totalmente em dia. Ao devolver, essa assistência garante que a pintura seja restituída, caso tenha sofrido algum desgaste.
O corretor, ao cotar, vai adicionando as coberturas que o cliente pode ter e apresentando a ele as opções e preços.
Sim, o proprietário, através de sua imobiliária ou corretor, pode exigir a contratação do seguro pela seguradora que eles confiam. Imagine só a situação, você contrata uma seguradora de sua confiança e você, por si só, requer o cancelamento da apólice antes de efetuar uma quebra de contrato, dessa forma o locador/proprietário poderia sair prejudicado. Dessa forma, caso o contrato preveja assim, sim, a imobiliária, assim como o proprietário podem exigir que a seguradora seja uma de confiança deles. - Maldini.Advogado