Carga horária de trabalho do aprendiz
Olá! Recebi uma oportunidade pra jovem aprendiz, porém estou com uma dúvida, o trabalho se inicia as 9:00 da manhã e para as 12:00 e retorna as 13:00 e saio às 16:00 está correto ? Porque minha amiga que entende do assunto disse que não está certo porque não existe retirar a hora de trabalho dentro do horário de trabalho, e que estarei trabalhando 7 horas e que o certo seria de 9:00 as 15:00 dessa forma estaria correta e duraria 6 horas de trabalho e teriam que dá o intervalo dentro as 6 horas de trabalho.
Vejo que sua amiga não entende tanto do assunto. O art. 71 da CLT, no § 1º diz que quando a carga horaria for entre 4 e 6 horas o tempo mínimo de intervalo será de 15 minutos. Pelo que você informou, esse intervalo é de 1 horas, respeitando o mínimo. Jornada não se conta pelo tempo que se fica dentro da empresa. Aparentemente não há qualquer irregularidade quando a estipulação desse horário, pois o período das 12h até as 13h seria seu intervalo intrajornada, no qual você não desempenha atividades de trabalho, e sim, momento destinado para alimentação e descanso.