duvidas sobre o direito do concursado
Passei em um concurso do tribunal de justica da bahia, no qual fiquei em 3º lugar para o cargo de escrevente de cartório, justamente o nº de vagas que constavam no edital; esse concurso foi realizado em 2005 e deverá precrever no próximo ano. Sei que o STJ decidiu que todo concursado no nº de vagas do edital têm direito à nomeação, mais tenho dúvidas quanto a isso, pois vários advogados me afirmam que todo concursado aprovado têm mera expectativa de nomeação. Em quem devo confiar, no STF ou nos advogados que me orientaram? Espero que seja no STF. GRATO
Se ainda está dentro da validade eles podem te nomear a qualquer momento até a data final da validade. Dentro do prazo, nomear o candidato fica, sim, a critério da administração.
O que não pode é acabar a validade do concurso e não ser chamado. Nessa caso cabe MS com pedido de liminar.
Vc deve procurar um advogado especializado em Dir. Administrativo, que esteja atualizado com as jurisprudências, súmulas e precedentes, pois essa questão de mera expectativa de direito já está superada para aqueles que ficaram dentro do número de vagas.
Fique de olho para não nomearem ninguém antes de vc e para não determinarem nenhuma remoção para a sua vaga. Se alguma dessas coisas acontecerem vc terá 120 dias da publicação no DPJ da referida remoção ou nomeação para impetrar MS com liminar. Isso aconteceu comigo e eu perdi o prazo pois não vi a remoção no DPJ.
Estou tentando MS considerando uma decisão do STJ referente ao fato de que o prazo só prescreve após o fim da validade do concurso, mas isso vai depender da análise do juíz.