TURMA ADVS_2008.2 ( Direito Civil e Processual Civil por Bacharéis e Advogados)

Há 17 anos ·
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Este espaço destina-se à ajuda mútua entre os mais recentes e atualizados advogados, troca de informações, estudos jurídicos, atualizações, sugestões em casos concretos, também a manutenção da união da turma 2008.2

OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO

Eduardo Couture 1904 - 1956

  1. ESTUDA - O direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado.

  2. PENSA - O direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando.

  3. TRABALHA - A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça.

  4. LUTA - Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.

  5. SÊ LEAL - Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar a não ser que, percebas que é indigno de teu patrcínio. Leal para com o adversário,ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que mesmo quanto ao direito, as vezes tem de confiar no que tu lhe invocas.

  6. TOLERA - Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada.

  7. TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem sua colaboração.

  8. TEM FÉ - Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça,como destino normal do direito; na paz, como substantivo benevolente da justiça; e sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz.

  9. ESQUEÇE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para tí. Terminando, o combate, esqueçe logo tanto a vitória quanto a derrota.

  10. AMA TUA PROFISSÃO - Procura considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre o futuro, consideres uma honra para tí aconselha-lo que se torne um advogado.

515 Respostas
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A. Pereira
Há 17 anos ·
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Sandra, com respeito ao art. 3º e inciso l eu entendo que é alternativo porque trata-se nada mais nada menos que a repetição do inciso ll do art. 2º. Senão vejamos: O que vem a ser a "comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior" do art. 2º ll senão a "certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro" do art. 3º l ? Ora, se no art. 2º ll a comprovação por juízo competente vale por si só por que haveria de não valer também sozinha no art. 3º l ? Deste modo entendo serem os incisos do art. 3º alternativos.

Luciano Raggi de Oliveira
Há 17 anos ·
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Prezados amigos

O conselheiro que indeferiu o pedido de inscrição estará impedido de julgar o recurso na Seccional da OAB? Qual a fundamentação legal para o impedimento?

Obrigado

Luciano Raggi (28) 35521215

A. Pereira
Há 17 anos ·
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CH, quem sou eu para contradizer voce até porque já deixei claro que trata-se apenas da minha opinião baseada na interpretação do que li na norma nº 77. Deste modo respeito o que voce colocou porém a minha dùvida persiste por conta do art. 3º l onde fala que a união estável poderá ser reconhecida por "autoridade de registro civil nacional". Este dito registro civil nacional não tem a ver com o cartório civil de pessoas naturais? Não é este cartório competente para tal registro( o da união estável ) uma vez tratar-se de negócio juridico e daí ser o cartório de títulos e documentos o apropriado, é isto?

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Quanto a homologação em Juízo fiquei em dúvida.

Se pode-se requerer a homologação para fins de dissolução, também é viável a homologação para fins de reconhecimento.

Agora fica uma pergunta aos amigos ....

Se a União Estável gera todos os efeitos do casamento cívil, com comunhão parcial de bens, não é mais fácil casar-se de uma vez?

Ao fim quando ocorre a disolução da união deve-se ir a juízo, declarar a existência e pedir a dissolução. Da mesma forma que deve-se ir a juíz pedir a separação ou divórcio direto.

Os efeitos seriam os mesmos.

Porém facilitaria bastante a solução quanto a estas controvérsias já discutidas.

Abraços à todos.

CH

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Antônio acho que vc tem razão, até já postei acima, parece ser o RCPN mesmo. Mas vou ligar para os cartórios daqui e perguntar, para esclarecer este assunto. Sempre ficamos com alguma dúvida e pelo que lí existiram declarações neste sentido e realizadas em ambos os cartórios.

E meu amigo Antônio, somos pares, estamos na mesma posição, apenas estudando e tentando ajudar uma amiga.

Não há hierarquia, e me parece que você acertou quanto ao RCPN.

Abração!!

CH

A. Pereira
Há 17 anos ·
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CH, concordo com voce. Ocorre que união estável é, na realidade, uma união patrimonial e não matrimonial. Muitas pessoas tem o pé atrás com o casamento mas estão preocupadas de fato com o seu patrimônio. E nem sempre é possível casarem-se posto que em algumas realções as pessoas pertencem ao mesmo sexo. Aqui no Rio recentemente a prefeitura concedeu pensão a um rapaz que convivia com outro com base na relação homoafetiva. Cabe ainda ressaltar que pode estar por trás de uma união nestes termos (a união estável) um intuito meramente mercantil onde alguém recebe um valor para tornar-se esposa ou marido em troca de ceder seu nome enquanto a outra pessoa obterá vantagens de permanecer e trabalhar em um determinado país.

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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CH, perdoe-me o erro, me referi a Vara de Família mesmo, é que na correria do dia a dia pensei numa coisa e escrevi outro.

Apenas falei que aqui na Capital a vara de , aí sim , de Família, é uma burocracia só....

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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Estou fazendo FEMPERJ e constatei que, em algumas cidades, geralmente no interior, até em vara penal tramitam ações de família! Só curiosidade mesmo, salvo engano é em Porciúncula.... não tenho certeza.... Bom findo pra todos.... CH, fica chateado com seu camaraa não! Pega o controle aê, escolhe o Milan e vamos ver no que dá!

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Fabiano > Chateado nada ...qual das varas de família da capital está com problemas?

Se for a 9ª fala comigo que eu dou uma bronca na minha amiga Magistrada Valéria Dacheux.... hehehe

Apesar que ela já estava se tornando egocêntrica na EMERJ imagina agora, que já fez dez anos de magistratrura...

Nem se toca que é funcionária pública e tem que comer na mão dos superiores hierárquicos.

Por isso que as coisas no Judiciário ficam complicadas, é muito ego de Juiz , Promotor e infelizmente até de defensores ..TODOS PÚBLICOS.

Quanto ao milan .... vai ficar esquisito procê irmão... mas um dia agente vai tirar a diferença...

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Antônio> Concordo com vc, geralmente declarações de união estável advem de intresses patrimoniais e ou relações homoafetivas. Daí exurge a dualidade de cartórios.

Espécie contratual de cunho patrimonial parece que fazem no títulos e documentos.

Espécies onde envolvem a manifestação da verdade de cunho familiar vingam mesmo no RCPN. Onde normalmente, quando não se tratando de relações onde existam fatos impeditivos, terminam em casamento civil.

Abração.

CH

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Fabiano> Deve ser em comarca de vara única, senão é incompetência absoluta....

Aquí em NF, em nosso Forum novinho, limpo, arejado e "na moral" cheirosinho, um luxo só, Varas de família são 3, cíveis 3, criminais 2, uma infância juventude e idoso, um Tribunal do Juri, dois JECs, e um Jecrim. Vara "penal" não tem nenhuma.

Para uma cidade chamada de Suiça brasileira com 180 mil habitantes, e que fica a no máximo duas horas da capital, nada mal.

Aliás mais confortável.... clima ameno e duas horas é o que minha filha leva de botafogo na FGV até o Joá quando o trânsito está bom.

É mais rápido eu chegar ao TJRJ daquí de NF, do que alguns ex-conterrâneos meus levam para sair de seus bairros por vezes distantes, e chegarem ao centro do Rio.

Mas nem isso precisa, o PROGER tá aí para isso, aliás tá aqui também.

Aqui é bairro serrano do RJ, ar condicionado central, aroma de eucalipto, sem cheiro de peixe morto, e caminho até a praia sem trânsito. É como morar no alto...da boa vista...ou vista chinesa, enchanté valle, Joá... só que com maior infra e segurança.

Mas esquenta não, pega o controle e vamos uma de 15 min. Vou de FJV.

Abração. ;)

CH

kkk sacanagem véio..rsrsrs A rapadura é doçe mas a vida é dura para todos.

BRZS !

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Sandra espero que todos tenhamos ajudado em alguma coisa ...

Abraço. CH

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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CH, Fabiano e Antonio

sou muito grata pela colaboraçao de todos.

A escritura de uniao estavel ja esta na mao, mas penso que fazer um processo pode me dar mais credito.

Vou copiar todos os dados e dicas que me deram, fico na divida!

e divergencias sao muito bem vindas pois se nos fazem pensar podem ser usadas para fazer pensar um magistrado ou o julgador do processo administrativo.

Brigadao e assim que der coloco os procedimentos adotados.

[]s

Sandra

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Sandra>

Sem dívidas, foi um prazer ajudar e o debate foi bom para todos. Tema interessante.

Melhor ainda ajudar uma amiga.

Fica com Deus!

[]s

CH

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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COLEI DO PATRICK-1

Olhem a última da OAB:

"OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.

A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.

O primeiro dispositivo determina que a conclusão e a aprovação em cursos de pós-graduação em Direito, reconhecidos por escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, podem ser computados como período de atividade jurídica. A segunda regra determina o mesmo, mas quanto a cursos de pós-graduação em Direito ministrados por escolas do MP, da magistratura e da OAB e a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão competente.

A regra da necessidade de três anos de atividade jurídica para participação em concursos públicos para a magistratura e para o MP foi criada em 2004, pela Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como reforma do Judiciário. No entendimento da OAB, a expressão atividade jurídica foi inserida na Constituição com o propósito de garantir que magistrados, por exemplo, tenham “um mínimo de experiência na seara jurídico-profissional, evitando que bacharéis ainda imaturos quanto à vida prática possam estar aptos a julgar os destinos alheios”.

Na ação, a OAB colaciona pareceres e manifestações doutrinárias de juristas que argumentam no sentido da entidade. Por exemplo, cita parecer do professor José Afonso da Silva que afirma ser intenção da EC 45 dar um sentido amplo ao termo atividade jurídica. Segundo José Afonso, “alunos de cursos jurídicos não exercem atividades jurídicas”, mas tão-somente “atividade de ensino e aprendizado”.

Já o jurista Walber de Moura Agra afirma que “o prazo de três anos de exercício de atividade jurídica é um tempo de maturação, de sedimentação do conhecimento acumulado durante o curso de Direito. Um lapso temporal para que o bacharel possa colocar em prática o que aprendeu durante a sua preparação universitária”.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

RR/LF"

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105113

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Acerca do tema acima abordado, acho muito razoável e até necesário que futuros ocupantes de outras carreiras jurídicas,tenham exercido a Advocacia.

Do contrário vão exercer seu mister crus como sashimi.

[]s

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Justiça suspende decisão que dispensava Exame de Ordem

Da Assessoria de Imprensa da OAB/RJ

12/03/2009 - O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu, no início da tarde desta quinta-feira a decisão da 23ª Vara Federal que permitiu a seis bacharéis de Direito fazer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se ao Exame de Ordem, que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou: "A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas".

A decisão do presidente do TRF atendeu a um pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) apresentado pela OAB/RJ. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.

A suspensão da inscrição para o Exame de Ordem havia sido concedida em sentença da juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, a seis bacharéis que haviam sido reprovados anteriormente. Eles alegaram inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - que prevê a necessidade de aprovação na prova. Em 2008, o TRF já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma vara.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello Oliveira, lembrou que, só no Rio de Janeiro existem 102 cursos jurídicos, "muitos deles sem a necessária qualificação acadêmica."

Leiam a petição de suspensão:

http://www.oab-rj.org.br/download?arquivo=TRF_bachareis_peticao.pdf

Leiam a decisão da Presidência do TRF :

http://www.oab-rj.org.br/download?arquivo=TRF_bachareis.pdf

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Patrick-1>

Também sou a favor do exame, mas não da forma como foi e ainda é aplicado.

Fiz 3 vezes até passar, e nas 3 ví alunos que "estudaram" comigo passarem.

Alunos que nunca haviam estagiado de verdade, que não vão advogar por que não tem vontade ou talento, ou melhor vocação.

Muitos passaram, por frequentarem cursinhos especializados e pronto. Não sabem atender um cliente, fazer uma diligência ao fórum, despachar com um juiz ou com serventuários de um cartório, nãoredigem uma peça sem "cola".

Me sentia péssimo. Mas como você mesmo disse não dava para desistir.

Acho que lí aqui mesmo; qual advogado atende cinco clientes, com casos por vezes complexos, exigindo de pronto uma solução correta, ainda pega mais um com um caso mais complicado ainda que exige que se faça às pressas uma peça, tudo em cinco horas?

Ví minhas provas de segunda fase e as comparei com de outros colegas com notas melhores.... sem comentários. Totalmente subjetivo.

Os melhores futuros Advogados são os que além da faculdade, estagiaram de verdade.... Como eu, como você.

Na próxima você passa ,deleta esta sensação terrível que deve estar sentindo, inexplicável como não passar, quando outros sem a menor condição passam.

Este sentimento para mim foi o pior e me atrapalhou nas provas.

Como explicar para os que nos querem bem ou esperam a aprovação de nós o inexplicável ? Só entende quem passou por isso.

Abraços,

CH

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Há 16 anos ·
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Bom dia galera , Boa semana à todos!

Antônio não some irmão, és imprescindible...

Há diferentes habilidades para realizar o trabalho, mas é o mesmo Deus que dá a cada um a habilidade para realiza-lo. 1 Co 12.6

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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23/03/2009 - 08h30

Casos de assédio moral crescem na crise

CLAUDIA ROLLI FÁTIMA FERNANDES da Folha de S.Paulo

A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.

O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.

Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.

Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.

Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.

A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.

É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de "terror psicológico" no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise", diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).

Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.

"Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando", diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.

O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.

O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.

Cobrar metas faz parte do dia a dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. "A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas", diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.

Não há legislação federal específica para o assédio moral no Brasil. Por isso, parte dos advogados crê que, em épocas de crise, o assédio pode ser "usado" pelos trabalhadores para pleitearem indenizações.

"Há pedidos absurdos relativos a assédio moral e com valores desproporcionais. Essa situação é fruto da angústia e desespero dos trabalhadores quando são demitidos. Com isso, demandas verdadeiras de assédio moral ficam sujeitas à ideia de também serem despropositadas", diz o advogado Guilherme Miguel Gantus.

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