Dúvidas Militar

Interesse na aprovação da OAB, sendo Policial Militar?

Há 3 anos ·
Link

Olá, eu sou policial militar na ativa, e sempre tive o sonho de ter minha carteira da OAB, visto isso, gostaria de me informar se posso realizar a prova da OAB, ter a carteira, ficando somente impedido de atuar na advocacia? E se essa aprovação na OAB teria um prazo de validade ou teria vigor pela vida inteira, caso eu tivesse interesse em atuar na advocacia mais tarde?

9 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Vc presta exame da ordem pega certificado de aprovaçao e qd for exercer a advocacia ai vc requer a emissao da carteira da ordem.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Enquanto estiver na ativa não poderá advogar. Quando fora para a inatividade aí sim. Aprovação na OAB não tem prazo de validade.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link

Boa tarde Meus entendimentos do assunto seguem na mesma linha de entendimento que os Senhores ISS// e Hen_BH, no entanto, eu fui me informar na OAB de Porto Alegre, e me informaram quem qualquer inscrição que eu fizesse na OAB, ela seria anulada, visto a incompatibilidade do meu trabalho... E seria anulada sem reembolso do valor da inscrição Mesmo sabendo do impedimento de atuar, não posso ter o direito de pelo menos ter meu certificado de aprovação na OAB?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Vc nao ira se inscrever. Vc so ira solicitar certidao que comprova sua aprovaçao no exame. E quando cessar impedimento ai sim vc solicita inscrição. Pega a certidao bota num quadro e pendure na parede.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Exatamente. São duas coisas distintas.

Uma coisa é a APROVAÇÃO no Exame, após se submeter com êxito às provas.

Outra é a INSCRIÇÃO nos quadros da OAB na condição de advogado.

A primeira não lhe é vedada. A segunda, enquanto em exercício de atividade policial, sim.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link

Agradecido pelas repostas!

Aylton Benevides de Souza Júnior
Há 3 anos ·
Link

Devido a uma mudança ocorrida na Lei nº 8.906/94, pela Lei nº 14.365/22, o policial militar poderá advogar em causa própria. Entretanto a OAB suspendeu todos os atos de inscrição sobre a o argumento de que tem que fazer o Provimento acerca da matéria. De toda sorte, eu entrei com um MS no 1 TRF questionando o referido ato, uma vez que a meu ver é inoportuno, sendo que a mudança na Lei ocorreu no dia 2 de junho de 2022 e até o momento não houve a referida regulamentação, tornando assim o ato procrastinatório. De qualquer modo, quem quiser acompanhar o deslinde da referida ação o número do Processo é 1028377-03.2022.4.01.3500.

Imagem de perfil de JURIDIQUES
JURIDIQUES
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Veja, o que está em discussão dentro da OAB é a emissão de uma carteira "específicaou especial" para os militares. Isto é, não será a emissão da carteira definitiva (prevalecendo o impedimento do exercício da advocacia) e sim uma carteira apenas para defesa própria.

Em que pese o exercício de seu direito de ação, a emissão deste dipo de carteirinha é o chamado "Pra inglês ver", já que só tem uma finalidade e você pagaria as taxas e anuidades normalmente.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Concordo! Lembrando que no DIreito Adm nem se exige a defesa tecnica por advogado...basta juntar o certificado ou diploma de direito para poder fazer a defesa.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos