Adicional noturno.

Há 17 anos ·
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Preciso fazer o pagamento de profissional que fez o seguinte horário de trabalho. Das 1900 às 07h00. Entendo que o pagamento deve ser:

08 horas normais (das 19h00 às 03h00) 02 horas extras com adicional dos 20% + % HE (das 03h00 às 05h00) 02 horas extras apenas com % HE (das 05h00 às 07h00)

Minha dúvida: Além de todas estas horas, é devido ainda mais 05 horas de adicional noturno sobre a hora normal? Se sim, qual o embasamento legal?

1 Resposta
Clê
Há 17 anos ·
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O embasamento legal do adicional noturno é o art. 73 da CLT, assim conta como horário noturno o trabalho realizado das 22 a 5 da manhã, da mesma forma a hora noturna é computada em 52:30, resultado a cada hora noturna o trabalhador acumula mais 7:30 que ao fim da jornada soma 52:30. Assim, o trabalho das 19 as 7, conta como 13 horas e não 12. o Adicional noturno seria portanto sobre 08 horas prestadas, as horas extras seriam sobre 5 horas que deverão ser consideradas como horas extras noturnas (valor da hora normal x 20% = adicional noturno, valor da hora normal + adicional noturno x adicional de h. e. = hora extra noturna). Já há jurisprudência no sentido que a continuação da jornada, até as 7 horas da manhã dá direito ao trabalhador das horas extras como noturnas e não como horas extras normais.

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Há 11 anos
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