Empreg domestica rescisao
Minha empregada domestica me respondeu mal faltando c respeito a mim e quebrando assim a confiança antes existente e tornando indesejável a convivência daqui p fte . O fato se deu pq cobrei a ela, como patroa, q nao havia desemp determinada função relativa a sua obrig e ela disse q eu a chamei d empregada e nao gostou; na sequencia realizou a tarefa q lhe era afeta e disse: vou embora, nao fico mais aqui! Pedi q ela redigisse o requerimento de demissão dela e ela se negou. Disse a ela q ela era minha empreg d fato e d direito e como funcionaria tinha q cumprir c suas obrig; nao vislumbro nenhuma ofensa nisso e o tratamento dela em casa sempre foi de mta consideração e com mta relevância , inclusive com familiares dela q ajudávamos tb. Pesquisei e vi q ja existem diversos julgados de q o patrão pode “ate gritar” c o empreg desde q seja na cobrança d serv nao realizado ou realizado d forma causar danos; todavia, desde q nao tenha a intenção d menosprezo ou ofensa. O q nao ocorreu em casa. Pergunto: a justa causa se aplica aqui caso ela nao concorde realmente a apresentar o pedido de demissão? Ela foi embora p livre vontade e tenho prova disso em cameras. O correto seria ela assumir e pedir a demissão dela ja que foi embora no horário d expediente sem q eu a tivesse demitido: apenas disse quer ir então vá e seja feliz! Gostaria q tecesse algumas considerações a respeito p q eu possa tomar um direcionamento. Mto grata.