Direitos da companheira

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quais os direitos que a companheira (o) ( união estável ) tem com a morte do conjuge. E se ele tiver bens anteriores à união no ordenamento jurídico ela tem alguma proteção, já que existe único herdeiro maior de idade ( 25 anos ).

3 Respostas
Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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A lei é clara ao expressar que na união estável se aplicará as regras do regime de comunhão parcial de bens. e O art. 1658, caput, diz que : "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento..."

Porém, para saber se isto será aplicado ao seu caso, é necessário saber quem é este tal herdeiro, se é descendente, colateral etc.

Se for descendente, é herdeiro necessário do de cujus, e os bens anteriores ao casamento serão herdados por ele. A exceção fica com relação ao imóvel em que reside o cônjuge sobrevivente, pelo direito real de habitação.

Tatiane_1
Há 17 anos ·
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Vivo á 4 anos com meu companheiro e quando fui morar com ele, ele já tinha seu apartamento mobiliado adquirimos nesses 4 anos 1 carro novo, e agora ele quer se separar e eu gostaria de saber se tenho direito á alguma coisa ou não porque não temos filhos.

VANDIR RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Ex. Srs. Fico em primeiro lugar muito eslongeado de poder contar com sua sabedoria, tenho uma dúvida sobre um caso que está acontecendo com nossa familia e ficaria muito grato se vossa senhoria pudesse me ajudar, vamos aos fatos.

1 - em 10 de janeiro 1989 meu sogro adquiriu um imovel o qual recebeu o recibo registrado no cartorio de registro de imoveis onde o imovel está registrado.

2 - em 13 de janeiro de 1989 a pessoa que vendeu o imovel passou uma procuraçao a ele dando plenos direitos ao imovel informando novamente neste que apenas faltava lavrar a escritura do mesmo.

3 - em 1997 meu sogro pediu a pessoa que vendeu a ele lavrar a escritura em nome de seu sobrinho, o qual veio a falecer em 2007 e agora a viuva quer vender o imovel e está pedindo reintegraçao de posse do mesmo.

4 - meu sogro foi casado por 18 anos com minha sogra, nao sei a data, mas foi antes dele adquir o imovel e se separou' alguns anos posteriormente ele ter adquirido o referido imovel, no caso minha sogra nao pode solicitar nada porque nao possuia provas concretas, pois o mesmo possuia uma procuraçao que fora lhe fornecida 3 dias após ter recebido o contrato de compra e venda do imovel, mas isso nao tinha vindo a publico ainda.

5 - minha sogra teve 4 filhos durante todos estes 18 anos todos registrados em cartório pelos dois como filhos, o ultimo nasceu se nao me recordo na epoca da compra do imovel ou um ano antes, eles nao era casados no papel, apenas moravam juntos, conversei com algumas pessoas principalmente do cartorio que lavrou a escritura e me informaram que os filhos de pais solteiros nao tem direito a heranças ou seja o pai deles poderia vender ou fazer qualquer coisa na epoca, mas me lembrei de minha sogra, pois a companheira de uma uniao estavel teria direito sobre o imovel estou certo?, tambem gostaria de perguntar a vossa senhoria se a escritura poderia ser lavrada em nome de outra pessoa, sendo que o imovel ja constava um registro de compra e venda no cartorio onde estava registrado, o oficial do cartorio me disse que estava certo pois constava que meu sogro era procurador de quem ele comprou, mas um procurador teria um recibo de compra?, com valor e tudo mais?, inclusive a pessoa que vendeu oficializou atraves de um processo que o propietario do imovel era o meu sogro estamos com um problema muito grave em maos, e pra variar eu acho que esta pessoa que age de má fé ainda vai se dar bem, existe alguma forma neste caso?.

Desde já agradeço imensamente sua atenção e presteza.

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Há 11 anos
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