A policia apreendeu minha moto dentro do patio da minha empresa sem meu consentimento

Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos, hj a tarde retierei minha moto da manutenção e ao retornar para minha empresa a policiaa me seguiu sem fazer alarde, adentrou no patio de minha revenda solicitou os docs da moto, esse atrazados, pois como mencionei esta em fase restauração, pois bem, solicitaram um guincho, me ameaçaram de prisão. Alegaram q a mto estava sendo perseguida, inclusive falaram q me aguardaram, pois no meio do trajeto parei em um posto de gasolina para abastecer a dita cuja. Agora pergunto: se a amoto estava em situação irregular, a abordagem deveria ser feita no ato, pois constituiria flagrante, mas como podem invadir meu estabelecimento e alem disso levar um patrimonio meu q estava estacionado dentro dos portoes? O q devo fazer?

323 Respostas
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leandro j f lima
Há 17 anos ·
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Parabéns mais uma vez, Francisco F Freire pelas suas respostas. Sim entendi que o ART 34 que vc se referia era da LCP

Roberto G Lima
Há 17 anos ·
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Caro Ten Jefferson Antonio Quão infeliz foi vosso comentário, estamos numa República Federativa, e não há que se falar no meu estado, alguns colegas comentaram com imensa propriedade, no entanto, o Sr como profissional da área, não conhece as leis vigentes. Sou PM de São Paulo, e a exemplo da maioria dos colegas, não vislumbro qualquer irregularidade praticada pelos policiais.

leandro j f lima
Há 17 anos ·
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Francisco Florisval Freire,

Queria deixar resistrado um resumo do assunto;

  1. QUANDO DISSE QUE MENOR NÃO COMETE CRIME ALGUM EM CONDUZIR VEICLO EU ERREI A LEI 8.069/90 PREVER UMA APLICAÇÃO DE ATO INFRACIONAL NO MENOR,POR TANTO CABE UMA ATUAÇÃO PENAL.

  2. Quanto a um maior de idade que não seja habilitado mas que não esteija causando perigo de dano já mais podera ser atuado no ART 309 do CTB SENDO SUA CONDUTA APENAS ADMINISTRATIVA (MULTA).

  3. Agora aguele que entregar,permitir ou confiar veiclo a quem não seja habilitado,estara diante de uma atuação do ART 310 DO CTB com certesa, idepedente se a quem vc entregou permitiu ou confiou era maior ou menor de idade é inrevelante.

  4. Em relação ao ART 311 do CTB quando ele diz GRANDE MOVIMENTAÇÃO OU CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS,entendo como GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS uma AV ou rua, com bastanta fluxo. E como CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS,talvez duas (02) pessoas já caracterise concentração, o CTB não expressa números deixando a entender que quando tiver mais de uma pessoa reunida já caracterisa concentração de pessoas.

É como entendo.

um abraço.

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Há 9 anos
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