Direitos Hereditários-Compra de Imóvel
Estou negociando a compra de um terreno atraves de uma cessão publica de direitos hereditários,assinada pela viúva,herdeiros e respectivos conjuges,o inventário teve início em 2003,a cessão data de 2005.Não existem menores ou incapazes,as certidoes possiveis na internet,não apontam problemas.o que devo fazer para que o negócio seja feito sem riscos?Agradeço a quem possa me ajudar.
Caro Pedro: Boa Noite!
Basta que você ingresse no inventário, como cessionário e peça a adjudicação do bem. Isso, claro, se você já quitou a Cessão. Um abraço e boa sorte! [email protected]
ROMEU AGOSTINHO Agradeço muito seus esclarecimentos,porem,não fui claro nas minhas explicações,se voce puder dispensar um pouco mais de seus conhecimentos,ficarei muito agradecido. Eu não sou o detentor dessa cessão,o imóvel que estou negociando,pertence a uma pessoa que só tem como documento a Cessão Pública de Direitos Hereditarios, assinado pela viúva .herdeiros e respectivos conjuges,a pessoa me disse que ja foi solicitado alvará no inventário em seu nome,o IPTU,está em nome dessa pessoa.Como devo fazer para que eu não corra riscos nesse negocio?Quais documentos devo pedir?Posso fazer um instrumento particular de compra e venda,onde essa pessoa e sua esposa assinem?Devo pedir uma procuração pública do casal?Porfavor,o que devo fazer?
Caro Pedro: Boa Tarde!
O melhor é você aguardar a expedição do alvará, pois com esse documento será formalizada a venda para o Cessionário que, depois, poderá vender o imóvel para você, mediante escritura de compra e venda. Se, no alvará, constar que o espólio outorgará a escritura definitiva ao cessionário ou a quem este indicar; tudo estará resolvido! Basta que o inventariante, o cessionário e você compareçam ao cartório para assinar aescritura, que será lavrada diretamente do espólio para você com anuência do cessionário. Outra forma seria você e o cessionário assinarem um escritura de promessa de cessão de direitos(em cartório), que,contudo, não poderá ser registrada(não se registram nos R.Is escrituras de Cessão), mas tem força entre as partes.contratantes. Isso, é claro, vai depender do grau de confiança entre vocês. Caso Contrário, o melhor é procurar outro negócio. Um fraterno abraço. Romeu Agostinho