Usucapião e IPTU
UMA AMIGA MORA EM UMA CASA, CUJO TERRENO NÃO ULTRAPASSA 250 M E NÃO TEM ESCRITURA ( SÓ IPTU PAGO, NESTE TEMPO, EM NOME DO PROPRIETÁRIO, QUE HÁ MAIS 37 ANOS NÃO SE MANIFESTA),NO MESMO LOTE HÁ 3 CASAS DE IRMÃOS E OUTRAS DUAS QUE FORAM VENDIDAS DE BOCA PELOS OUTROS DOIS IRMÃOS .COMO SOLICITAR O USOCAPIÃO EM NOME DE TODOS OS MORADORES?RESSALTANDO QUE UM DOS IRMÃOS TEM ARQUIVADOS TODOS OS IPTUS, MAS HÁ UM DE 2006 EM ATRASO, PORÉM OS IPTUS APÓS ESTES VEM SENDO PAGOS ANUALMENTE.
DESDE JÁ AGRAÇO!
Olá... Boa Noite... Por favor, poderia sanar minha dúvida? Em 2008 comprei a metade vazia de um terrreno que AO TODO mede 12x30. Na outra metade, 12x15, existe uma construção por parte do dono...Agora, quando fui na prefeitura tirar um " NADA CONSTA" do terreno e verifiquei que existem 2 IPTUS: UM IPTU PREDIAL que está SEM débitos: (referente a benfeitoria lançada em 2002). O OUTRO É UM IPTU TERRITORIAL com débitos desde 2003: ( referente ao terreno inteiro(12x30)). Há algo está errado nisso aí ? Ou essa situação de existir 2 IPTUS no mesmo terreno realmente existe? O que eu e o dono da benfeitoria precisamos fazer? Além disso, na prefeitura me disseram que devido ao atraso no IPTU terrritorial o terreno pode ir à LEILÃO.
Posso correr o risco de perder o terreno e qualquer investimento que eu fizer lá ?
boa noite!
FOI DEFERIDO O PROCESSO DE USOCAPIÃO, recentemente, resta alguns dias para eu ir registrar o imóvel.
1) A pergunta é:
MEU ADVOGADO É DEFENSOR PUBLICO, EU PAGO PELA ESCRITURA? JA QUE DECLAREI POBLE NA FORMA DA LEI?
2 ) TENHO IPTU ATRASADO, NO CARTÓRIO SERÁ EXIGIDO A QUITAÇÃO DO DEBITO EM ABERTO ? OU O CARTÓRIO NÃO LEVARÁ EM CONTA ISSO, JA QUE TEREI UM ALVARÁ?
DECISAO:
Do exposto, declaro a aquisição originária da propriedade em questão, através da usucapião extraordinária, com respaldo no art. 1238 CC/02, para declarar: o domínio do autor sobre o imóvel. 12. Tanto que transitada em julgado, transcreva-se esta sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis Competente, satisfeitas as obrigações fiscais, nos exatos termos do art. 945, do Código de Processo Civil, arquivando-se, com baixa na distribuição. Sem custas P. R. I. Maceió,07 de abril de 2014.
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDE, PORQUE PARA FALAR COM UM DEFENSOR PUBLICO É UMA FILA TREMENDA E AINDA TEM QUE PEGAR FICHINHA.....
Caro Dr Paulo, Desde já agradeço a ajuda. Moro a 22 anos, num prédio popular(tipo caixão), com 16 apartamentos. Existe um apartamento abandonado pelo proprietário à aproximadamente 12 anos, onde o mesmo não paga IPTU desde 1998 e está em débito com o condomínio desde 2009. Vi numa de suas repostas, a informação de que se o imóvel estiver quitado, ou se a Caixa o tiver adjudicado, cabe usucapião. Conheço uma família necessitada, que mora de aluguel, que pensa em ocupar o imóvel, mas teme represálias do proprietário ou coisa pior. Se eles invadissem o imóvel e regularizassem o IPTU e Condomínio, teria o aval da justiça. Para nós, outros proprietários seria interessante ter alguém morando no imóvel, por motivos de pagamento do condomínio e de problemas de pragas, inclusive dengue. Por favor, nos ajude. Já agradecemos!
Antonio, o condominio poderá ajuizar ação requerendo o pagamento da dívida do condominio pela fração em questão.
O imóvel vai a venda e o novo proprietario arca com todas as dividas (água, luz, IPTU), e a diferença obtida no leilão após a quitação da dívida do condominio, deve ser entregue ao dono do imovel.
Invasão é crime, o condominio não pode ser cumplice nesta prática.
Prestei o concurso da policia militar e estou na investigação social, não tenho nada que possa me preocupar mas tenho um tio que esta preso por trafego e que morava na minha casa comigo, meus irmãos e meus pais. Será que isso pode me prejudicar na investigação social do concurso da policia militar? Ele foi preso na rua vendendo pedra de craque. Gostaria de uma opinião sincera.
Boa noite, Dr° Rafael F Solano, Referente a sua resposta: "Antonio, o condominio poderá ajuizar ação requerendo o pagamento da dívida do condominio pela fração em questão." O prédio que móro, tem mais de 30 anos, e o condominio nunca foi regularizado. Pagamos mensalmente uma taxa para energia+limpeza+eventualidades, onde temos um morador responsável por cuidar disso. Sendo assim, ele poderá ajuizar a ação? Desde já, agradeço sua ajuda!
Boa Noite! Por gentileza me esclareça a seguinte duvida? Moro a 15 anos em uma residencia, entrei com contrato de aluguel, apos o falecimento do irmão no quintal por traficantes o responsável pelo aluguel sumiu, hoje apareceu o visinho dizendo que comprou a casa e pagou os imposto que estavam em atraso, que era para sair...Tenho apenas 3 anos pago de iptu, gostaria de confirma se tenho direito de usucampiao mesmo ele sendo o novo dono, tendo em vista que não fui informado de nada sobre a compra, e já está indo para 16 anos que resido no local....