Direito a folgas depois de atestado
Tenho um restaurante que funciona de segunda à segunda. Uma das minhas funcionárias está grávida. Ela estava de atestado de 15 dias, do dia 30/08 até o dia 13/09, no dia 14/09, voltou e trabalhou até o dia 16/09, dia 17/09, seria a folga dela, (todo começo do mês, faço a escala das folgas de todos os funcionários) e ela não foi trabalhar, dia 18/09, mandou mensagem dizendo que estava internada, porque estava com dores, o atestado era somente para o dia 18/09, voltou para trabalhar no dia 20/09, trabalhou até o dia 23/09, hoje, dia 24/09, de acordo com a escala de folgas, seria o dia da folga dela e não veio trabalhar. Ontem me avisou que queria folgar neste domingo, dia 25/09, falei que não podia dar mais nenhuma folga para ela este mês, pois, devido aos dois atestados dela, tive que mudar a escala de folgas, tirando o direito dos outros funcionários folgar, para cobrirem os dias de domingo que ela não foi trabalhar. Gostaria de saber se, ela tem ou não, direito a essas folgas, depois de apresentar tantos atestados e que com certeza, terei que tolerar, muitos e muitos atestados desse tipo até o final da licença maternidade. Incrível, como existem pessoas que se aproveitam dessas leis, para aproveitarem da situação, e é aproveitar mesmo, porque quando estava afastada, ela estava com o namorado, numa festa.