Poupança em nome do menor
Criei uma poupança em nome do meu filho menor de idade. Em caso de separação meu marido tem como reivindicar o valor da poupança mesmo estando apenas no nome do nosso filho? Ele tem 2 filhos fora do casamento, eles teriam como reenvendicar este valor tbm em caso de morte do pai?
O valor depositado mensalmente na poupança poderia entrar como um "adiantamento" de herança ou algo do tipo? Ou configuraria isso só se o filho fosse maior de idade? Pergunto isso pq talvez daqui alguns anos orientaria meu filho a comprar uma casa em nome dele com o dinheiro guardado pra ele...mas li que pode configurar como "doação/adiantamento" de herança e teria que dividir com os demais filhos fora do casamento. Desde já agradeço.
Olá Dr. Tenho 1 filha de 5 meses. Sou casada a 7 meses em comunhão parcial de bens (casamos nesse regime meio as pressas pela gravidez e só depois vimos que tinha que ter sido em separação total de bens). Meu marido tem 2 filhos fora do casamento. No momento temos 2 carros quitados, sendo 1 em meu nome e outro em nome do esposo, comprados antes do casamento, 1 casa sob financiamento que foi comprada há 4 anos em meu nome em processo de término de construção (que inclusive gostaria de saber se possível, em caso de falecimento do esposo - ele é policial - quais direitos os enteados teriam sob o imovel, tendo em vista que ele esta sob financiamento em meu nome e foi financiado antes do casamento, pois meu receio é eles terem direito ao imóvel que eu pago desde antes de conhecer meu esposo por ele estar em término de construção) e uma poupança em nome da nossa filha que fazemos mensalmente algo hoje em torno de 20mil. Desde já agradeço.
Pois é ele eventualmente terao direito pois a partir da união havendo falecimento de um dos conjuges abre-se a sucessao e eles terao direito pois a partir do casamento ambos conjuges passaram a contribuir na aquisiçao...entao seu conjuge direta ou indiretamente vem contribuindo nas parcelas do imovel dos carros e tudo o mais