Motociclista ultrapassou pela direita e colidiu com a porta do meu veículo
Parei em um semáforo, do lado direito da via, próximo à calçada, o passageiro foi abrir a porta para descer e uma moto que vinha pela direita do meu veículo colidiu com a porta, nessa situação, mesmo o motociclista tendo ultrapassado em local indevido, a culpa ainda será do passageiro que abriu a porta? ocorreram apenas pequenos danos materiais ao motociclista, mas minha porta ficou bem avariada.
Vejo aí a chamada culpa concorrente, uma vez que houve conduta imprudente tanto do motociclista quanto do seu passageiro.
O motociclista transitou pelo lado direito da via. E o seu passageiro não atentou a regra básica prevista no CTB, mas que é comezinha:
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Se houve a colisão presume-se que o passageiro não se certificou com segurança de que poderia abrir a porta, tanto assim que a colisão ocorreu.
Por outro lado me pergunto: quão "próximo à calçada" você teria parado, a ponto de uma moto ter espaço suficiente para transitar pela sua direita e colidir com a porta?
Se houve espaço para a moto passar entre a calçada e o veículo, parece-me que não havia tanta proximidade assim da calçada.
Nesse caso, entendo pela culpa concorrente, na qual cada um suporta os seus danos. E no se caso, exerce ação de regresso contra o seu passageiro.