Dúvidas Trânsito

Motociclista ultrapassou pela direita e colidiu com a porta do meu veículo

Há 3 anos ·
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Parei em um semáforo, do lado direito da via, próximo à calçada, o passageiro foi abrir a porta para descer e uma moto que vinha pela direita do meu veículo colidiu com a porta, nessa situação, mesmo o motociclista tendo ultrapassado em local indevido, a culpa ainda será do passageiro que abriu a porta? ocorreram apenas pequenos danos materiais ao motociclista, mas minha porta ficou bem avariada.

2 Respostas
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Muriel Camargo
Há 3 anos ·
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Apesar do passageiro ter sido irresponsável, acredito que a responsabilização deve ser do motociclista que bateu na porta do veículo. Você pegou os dados dele?

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Vejo aí a chamada culpa concorrente, uma vez que houve conduta imprudente tanto do motociclista quanto do seu passageiro.

O motociclista transitou pelo lado direito da via. E o seu passageiro não atentou a regra básica prevista no CTB, mas que é comezinha:

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Se houve a colisão presume-se que o passageiro não se certificou com segurança de que poderia abrir a porta, tanto assim que a colisão ocorreu.

Por outro lado me pergunto: quão "próximo à calçada" você teria parado, a ponto de uma moto ter espaço suficiente para transitar pela sua direita e colidir com a porta?

Se houve espaço para a moto passar entre a calçada e o veículo, parece-me que não havia tanta proximidade assim da calçada.

Nesse caso, entendo pela culpa concorrente, na qual cada um suporta os seus danos. E no se caso, exerce ação de regresso contra o seu passageiro.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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