sucessão e cessão de direitos
Olá,
Tenho um cliente que possui um imóvel em área de manancial....
Referido imóvel foi adquirido por "X" mediante INSTRUMENTO PARTICULAR DE COTA DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS "TERRA E VIDA" E "UNIÃO E FORÇA".
Dessa forma reza o instrumento que o proprietário da cota terá direitos sobre uma fração ideal do terreno que fora designada no documento apenas para fins de localização, não se caracterizando o loteamento.
A área maior está registrada no CRI respectivo.
O associado proprietário da cota, ainda segundo o instrumento, só pode transferir ou ceder direitos dessa fração que lhe cabe.
Ocorre que 18/07/1995 referido associado e sua esposa outorgaram via instrumento público de procuração a meu cliente "Y" (falecido em 14/06/08) plenos poderes para comprar e vender, ceder, transferir e etc....a referida fração designada.
Inclusive possuo declaração do proprietário associado de que recebeu ua quantia em dinheiro por essa "compra e venda".
O problema é que hoje com o falecimento de meu cliente, apenas possuo os documentos acima comprovando que era dono de tal fração.
Já verifiquei junto a associação e a mesma não pode passar diretamente esse imovel aos herdeiros e o proprietário associado "X"já faleceu não se sabendo o paradeiro da esposa.
O cartorário do fórum oientou-me que eu declarasse o imóvel em arrolamento e que a juíza do feito daria uma solução ao caso....
Já sei que não poderei registrar o formal pois a area está sofrendo ação público e o MP bloqueou a matrícula.
Essa hstória toda contei para perguntar o seguinte: Eles poderão vender essa área, ainda que seja por meio de cessão de direitos?
Grata Alessandra Quiarelli
Cara Alessandra: Boa noite!
Primeiro, o que deve ser inventariado, no caso, são os direitos sobre o imóvel, não o imóvel(não porque esteja sob interveção do MP), mas porque o falecido naão tinha, quando da abertura da sucessão(morte), plena titularidade do mesmo. Assim, só devem ser os direitosdo compromisso de compra e venda.
Segundo, você pode fazer a cessão e transferência dos direitos a um terceiro. Cessão que mesmo sendo feita por escritura pública não será registrada. Não se registram cessões de direito nos R.Is; podem contudo ser registrados nos Cartórios de Títulos e Documentos.
Um abraço! E...boa sorte!