sucessão e cessão de direitos

Há 17 anos ·
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Olá,

Tenho um cliente que possui um imóvel em área de manancial....

Referido imóvel foi adquirido por "X" mediante INSTRUMENTO PARTICULAR DE COTA DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS "TERRA E VIDA" E "UNIÃO E FORÇA".

Dessa forma reza o instrumento que o proprietário da cota terá direitos sobre uma fração ideal do terreno que fora designada no documento apenas para fins de localização, não se caracterizando o loteamento.

A área maior está registrada no CRI respectivo.

O associado proprietário da cota, ainda segundo o instrumento, só pode transferir ou ceder direitos dessa fração que lhe cabe.

Ocorre que 18/07/1995 referido associado e sua esposa outorgaram via instrumento público de procuração a meu cliente "Y" (falecido em 14/06/08) plenos poderes para comprar e vender, ceder, transferir e etc....a referida fração designada.

Inclusive possuo declaração do proprietário associado de que recebeu ua quantia em dinheiro por essa "compra e venda".

O problema é que hoje com o falecimento de meu cliente, apenas possuo os documentos acima comprovando que era dono de tal fração.

Já verifiquei junto a associação e a mesma não pode passar diretamente esse imovel aos herdeiros e o proprietário associado "X"já faleceu não se sabendo o paradeiro da esposa.

O cartorário do fórum oientou-me que eu declarasse o imóvel em arrolamento e que a juíza do feito daria uma solução ao caso....

Já sei que não poderei registrar o formal pois a area está sofrendo ação público e o MP bloqueou a matrícula.

Essa hstória toda contei para perguntar o seguinte: Eles poderão vender essa área, ainda que seja por meio de cessão de direitos?

Grata Alessandra Quiarelli

1 Resposta
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Romeu Agostinho Santomauro
Há 17 anos ·
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Cara Alessandra: Boa noite!

Primeiro, o que deve ser inventariado, no caso, são os direitos sobre o imóvel, não o imóvel(não porque esteja sob interveção do MP), mas porque o falecido naão tinha, quando da abertura da sucessão(morte), plena titularidade do mesmo. Assim, só devem ser os direitosdo compromisso de compra e venda.

Segundo, você pode fazer a cessão e transferência dos direitos a um terceiro. Cessão que mesmo sendo feita por escritura pública não será registrada. Não se registram cessões de direito nos R.Is; podem contudo ser registrados nos Cartórios de Títulos e Documentos.

Um abraço! E...boa sorte!

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Há 9 anos
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