A um tempo atrás meu marido ficava com uma mulher, isso durou pouco tempo. Logo em seguida essa mulher apareceu grávida e casada. Aí o menino nasceu ela fez o dna pra vê se era do marido dela e deu negativo mesmo assim ele registrou a criança. A uns 4 meses ela foi atrás do meu marido querendo fazer o dna. Foi feito e a criança é do meu marido mesmo. Ele paga pensão pro menino mesmo ele sendo registrado no nome de outro homem, ela disse que ia no fórum pro meu marido começar a pegar a criança. A uns 15 dias atrás recebemos um áudio dela falando que não quer que meu marido chegue perto da criança que eles não precisam dele pra nada e não quer que ele tenha contato com a criança. Quais os direitos do meu marido? Ele é obrigado a pagar pensão mesmo a criança sendo registrada no nome de outra pessoa?

Respostas

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    Joabe Carneiro Feira de Santana/BA 69641/BA Terça, 29 de novembro de 2022, 19h09min

    Sim, é devida a pensão alimentícia a criança. Neste caso o menor possui dois pais, um por vínculo afetivo e outro por vinculo biológico. No mais, o seu marido deve buscar um advogado para formalizar judicialmente a questão da guarda.