QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
O MARIDO DE UMA MULHER ERA DEFICIENTE E APOSENTADO PELO LOAS, POIS NUNCA HAVIA CONTRIBUIDO COM O INSS. APÓS A SUA MORTE A ESPOSA E OS FILHOS MENORES NÃO TIVERAM DIREITO A SUA APOSENTADORIA, MAS ELA NÃO CONSEGUE TRABALHAR POR FALTA DE SAÚDE, ALEM DE TER 46 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUERIA OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO? (LEMBRE-SE: NUNCA CONTRIBUI COM O INSS)
Minha irmã tem uma filha de 1 ano e 7 meses. Foi casada mas não vive mais com o ex marido, não tem casa própria vive de aluguel pago pelo ex marido e tudo o que a criança precisa pq ela não tem condições de trabalhar... Pois a criança é especial, tem hipotonia , microcefalia, atraso do desenvolvimento motor, da fala, não senta nem anda. Faz tratamento pelo sus. Ela tem direito ao loas?
Moisés Opções Moisés
há 28 dias tenho uma prima deficiente que recebe o loas, se ela se casar no civil ela continua recebendo ou para de receber? Resp: Se a deficiência for mental é possível que nem possa casar. O Código Civil considera tais pessoas incapazes absolutas não podendo exprimir validamente sua vontade para atos como o casamento. Se tiver outro tipo de deficiência que não a torne absolutamente incapaz como prevê o Código Civil pode casar. Em casando vai ser feita avaliação econômica do casal e conforme o caso pode ser cessado o benefício do LOAS.
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Livia Opções Livia
há 20 minutos Minha irmã tem uma filha de 1 ano e 7 meses. Foi casada mas não vive mais com o ex marido, não tem casa própria vive de aluguel pago pelo ex marido e tudo o que a criança precisa pq ela não tem condições de trabalhar... Pois a criança é especial, tem hipotonia , microcefalia, atraso do desenvolvimento motor, da fala, não senta nem anda. Faz tratamento pelo sus. Ela tem direito ao loas? Resp: A criança pode ter. A mãe não. Será necessária avaliação econômica sobre o auxílio que recebe do pai. E conforme o resultado desta avaliação econômica pode ser que não caiba LOAS.
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Lenaide, segue abaixo um resumo das condições para requerer o BPC/Loas:
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados. Deficientes - Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Antonio Braz de Souza// A melhor sugestão que posso lhe apresentar é a) que sua senhora. recolha mais 3(três) anos (como Segurada Facultativa Código 1473) 11% sobre um salário mínimo nacional e se aposente por idade também. b) se ela falecer antes de Você, ela lhe deixará uma pensão vitalícia de 100% do benefício que estiver recebendo c)como Você já é aposentado por idade (não por LOAS) ao falecer deixará para sua senhora uma pensão vitalícia de 100% do que está recebendo d)LOAS NÃO é aposentadoria. O beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão p'ra ninguém. Boa sorte Armando
Boa Noite! Minha mãe mora no interior em uma casa emprestada pela minha tia, ela tem 65 anos de idade e se mantinha através da venda de bolos e doces, infelizmente ela esta com depressão e síndrome de pânico e não esta conseguindo trabalhar ela não tem nenhuma outra fonte de renda, ela contribuía com o INSS há uns dois anos como MEI. Será que ela se enquadra no LOAS? Att.