QUEM TEM DIREITO AO LOAS?

Há 17 anos ·
Link

O MARIDO DE UMA MULHER ERA DEFICIENTE E APOSENTADO PELO LOAS, POIS NUNCA HAVIA CONTRIBUIDO COM O INSS. APÓS A SUA MORTE A ESPOSA E OS FILHOS MENORES NÃO TIVERAM DIREITO A SUA APOSENTADORIA, MAS ELA NÃO CONSEGUE TRABALHAR POR FALTA DE SAÚDE, ALEM DE TER 46 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUERIA OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO? (LEMBRE-SE: NUNCA CONTRIBUI COM O INSS)

28 Respostas
página 1 de 2
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Só o LOAS. Desde que considerada deficiente da mesma forma que o marido falecido. Quanto ao LOAS não é aposentadoria. Esta necessita de contribuição. O LOAS é auxílio assistencial. E com ele não ocorre o que ocorre com a aposentadoria. Nesta falecendo o aposentado, os dependentes recebem pensão por morte. Enquanto no auxílio assistencial não há direito a pensão por morte.

gloria_1
Há 17 anos ·
Link

oi minha mãe tem 60 anos ela tem o direito da posentaduria do loas e qual os documentos que tenho de leva i onde tenho que ir des de ja agradeso portudo fica com Deus.

Carla Rosa
Há 17 anos ·
Link

O estrangeiro residente no páis com mais de 65 anos e miserável na acepção jurídica tem direito ao LOAS?

Maicon Westrupp
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde Carla!

Veja bem, o INSS exige que a pessoa seja domiciliada e naturalizada no Brasil, isso mediante o art. 4º do Decreto 1.744/95 e Decreto 4.360/92, além do requisitos ordinários prescritos na Lei 8.742/93 (idade e renda menor de 1/4 do salário mínimo), dependendo do Posto do INSS onde você for requerer o benefício, poderá ele ser concedido, mas a maioria dos Postos exige os requisitos acima. Ocorre, que a CF/88 não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros, coforme podemos observar mediante os arts. 5º, caput, e 12, §2º, este último, inclusive, prescreve que só a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros e naturalizados, não cabendo a lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade. Sendo assim, será necessário fazer o pedido administrativo (INSS), ver qual será a resposta, e no caso de indeferimento socorrer-se da tutela jurisdicional. Espero que tenha ajudado. E com certeza outros Ilustres conhecedores do âmbito jurídico vão esboçar seus conhecimentos neste espaço.

Abraço!

Edgar Balojay
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se minha mãe com 70 anos tem direito a aposentadoria sendo que nunca contribuiu? e meu pai já aposentado recebe + - 2 salários. Aguardo resposta obrigado

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

gloria_1 | rio de janeiro/RJ 03/12/2008 13:21

oi minha mãe tem 60 anos ela tem o direito da posentaduria do loas e qual os documentos que tenho de leva i onde tenho que ir des de ja agradeso portudo fica com Deus. Resp: Aposentadoria, não. Auxílio assistencial. Somente alcançando 65 anos e comprovando ser carente economicamente ou ser carente a família que dela cuida ela teria o direito. Antes dos 65 anos além de comprovar ser carente econicamente ou a família que dela cuida, precisaria provar ser deficiente física e/ou mental.

daniel igor
Há 15 anos ·
Link

Boa noite, meu filho tem 07 anos e é portador da síndrome de lowe, por causa da síndrome, ele não enxerga, não anda e não fala. Tenho todos os exames que comprovam a síndrome. Gostaria de saber se ele tem direito a esse benefício. Hoje me encontro desempregado. Quando estava trabalhando era registrado com 01 salário mínimo. Desde já obrigado.

Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
Há 15 anos ·
Link

Prezado Daniel

Teoricamente seu filho tem direito ao benefício assistencial (LOAS), porém será submetido a uma avalição médico pericial e uma social. Basta ligar para 135 obter todas as informações e solicitar o agendamento.

Vladimir Lopes

Andre Neves
Há 13 anos ·
Link

Ola Drs.

Gostaria de saber se uma pessoa com 38 anos, que ja foi trabalhador rural e fez bicos de pedreiro, nunca contribuiu com o INSS, mas que não consegue mais trabalho (nao pode mais) já que recebeu uma facada nas costas (quando trabalhava na roça) que o causou perda de sensibilidade do braco e mao direitos, bem como da perna esquerda tem direito ao beneficio do LOAS ? Tal pessoa ainda tem serios problemas de alcoolismo e depressao (toma remedios para tal) e 1 filho de 10 anos para criar. O mesmo mora sozinho, o filho foi para a capital morar com algum familiar, já que este nao tem condicoes mais de o sustentar. A pessoa está sobrevivendo apenas com um valor de bolsa familia de 125 reais e come de favor na casa da mae e de algum outro amigo ou familiar. (vale lembrar que todos sao bem pobres) Assim, como mora sozinho nao teria ele direito ao beneficio ? ja que os outros familiares nao moram sob o mesmo teto... agradeceria muito pela informacoes

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
Link

Em princípio, parece que tal pessoa preenche os requisitos exigidos pela LOAS - Lei Orgância da Assistência Social (Lei 8.742/93), visto que não tem condições de prover o próprio sustento. Deverá ainda provar que é incapaz (inválido) para exercer atividade que lhe garanta a susbsistência. Para tanto deverá se dirigir ao INSS (órgão operador da LOAS) para dar entrada no requerimento e ser encaminhado a exame médico-pericial para comprovação da invalidez. Uma vez comprovada a invalidez o caso será submetido a estudo social, o que certamente aprovado, concluirá pela concessão do benefício. Atenciosamente,

Dr. Walter.

persona non grata
Há 13 anos ·
Link

Esse beneficio é concedido para as pessoas em estado de "miserabilidade"absoluta... não basta estar em estado de pobreza... já tive cliente que estava passando fome e mesmo assim lhe foi negado o benefício por ter casa própria, uma casa simples em uma comunidade...

Daniele Caetano
Há 12 anos ·
Link

Boa noite,

Tenho uma tia tem 57anos que mora com minha mãe e minha vó, ela nunca contribuiu com o inss, elas vivem somente com o salario de 678,00 de pensionista da minha vó.Ela possui um atraso mental, tem comportamentos que desenquadram na sua idade cronológica. Queria saber se ela pode requerer o Loas? Pois minha vó que pagar o inss para ela, sendo assim para aposentar por idade terá que contribuir por 15 anos, aposentaria com 73 anos.O que compensar tentar conseguir o loas ou pagar o inss? De acordo como ela age e incapaz mentalmente

Walterdelogo Walterdelogo
Há 12 anos ·
Link

Daniele> Se a sua tia contribui para o INSS há mais de 12 (doze) meses, poderá requerer benefício por incapacidade, que poderá ser auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do resultado do exame médico-pericial que deverá para tanto se submeter junto ao Instituto. Procure uma agência do INSS ou ligue para o fone 135 para ser orientada em como proceder para sua tia ser submetida a exame médico-pericial. Atenciosamente, Dr. Walter.

Ney Neyde
Há 11 anos ·
Link

Tenho 60 anos paguei 7 anos de inss a anos atras tenho desgastes nos dois joelhos que doi muito posso afastar por invalidez

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 11 anos ·
Link

Ney Neyde> Você deverá se filiar novamente ao INSS em qualquer categoria de segurado e pagar mais 4 (quatro) meses de contibuições para requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Faça inscrição como segurado facultativo no código 1163 e recolha 11 por cento do salário-mínimo (R$79,64) ao mês. Se tiver número de PIS=PASEP na Carteira de Trabalho, tal número poderá ser utilizado como inscrição para recolher o INSS. Após recolher quatro contribuições você já poderá requerer o benefício. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Priscila Costa
Há 11 anos ·
Link

meu pai resebia pelo loas e faleceu e minha mae nao pode reseber ela tem 60 ano e 1ano de contribuisao ela tem algum direito em algum benefisio

Armando
Há 11 anos ·
Link

Priscila Costa// Beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão. Se sua mãe tem um ano de contribuição(12 meses) e 60 anos de idade poderá ter: a) Aposentadoria por idade DESDE QUE tenha recolhido 15 anos de contribuição.Está faltando 14 anos Aposentará com 74 anos de idade. b)Auxílio-doença c)Salário-maternidade(no caso seria o de adoção) d)Pensão por morte(ao dependente menor de 21 anos ou se maior mas inválido inclusive adotado) e)Aposentadoria por Invalidez f)Auxílio-reclusão NÃO terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Sds. cordiais. Armando

Robson Peres
Há 11 anos ·
Link

olá minha filha é deficiente como faço para aposenta la pelo LOAS

LENAIDE BRELLUNGER TAVARES
Há 11 anos ·
Link

Tenho 68 anos estou contribuindo ao INSS a 5anos quais meus direitos no LOAS

Armando
Há 11 anos ·
Link

LENAIDE BRELLUNGER TAVARES// ".. contribuindo ao INSS a 5anos" ? Contribua mais 10 anos e poderá se aposentar por idade aos 78. Para obter o benefício do LOAS não é necessário contribuir ao INSS. Contribuições ao INSS não tem nada a ver com LOAS. Sds.cordiais. Armando.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos