QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
O MARIDO DE UMA MULHER ERA DEFICIENTE E APOSENTADO PELO LOAS, POIS NUNCA HAVIA CONTRIBUIDO COM O INSS. APÓS A SUA MORTE A ESPOSA E OS FILHOS MENORES NÃO TIVERAM DIREITO A SUA APOSENTADORIA, MAS ELA NÃO CONSEGUE TRABALHAR POR FALTA DE SAÚDE, ALEM DE TER 46 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUERIA OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO? (LEMBRE-SE: NUNCA CONTRIBUI COM O INSS)
Só o LOAS. Desde que considerada deficiente da mesma forma que o marido falecido. Quanto ao LOAS não é aposentadoria. Esta necessita de contribuição. O LOAS é auxílio assistencial. E com ele não ocorre o que ocorre com a aposentadoria. Nesta falecendo o aposentado, os dependentes recebem pensão por morte. Enquanto no auxílio assistencial não há direito a pensão por morte.
Boa Tarde Carla!
Veja bem, o INSS exige que a pessoa seja domiciliada e naturalizada no Brasil, isso mediante o art. 4º do Decreto 1.744/95 e Decreto 4.360/92, além do requisitos ordinários prescritos na Lei 8.742/93 (idade e renda menor de 1/4 do salário mínimo), dependendo do Posto do INSS onde você for requerer o benefício, poderá ele ser concedido, mas a maioria dos Postos exige os requisitos acima. Ocorre, que a CF/88 não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros, coforme podemos observar mediante os arts. 5º, caput, e 12, §2º, este último, inclusive, prescreve que só a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros e naturalizados, não cabendo a lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade. Sendo assim, será necessário fazer o pedido administrativo (INSS), ver qual será a resposta, e no caso de indeferimento socorrer-se da tutela jurisdicional. Espero que tenha ajudado. E com certeza outros Ilustres conhecedores do âmbito jurídico vão esboçar seus conhecimentos neste espaço.
Abraço!
gloria_1 | rio de janeiro/RJ 03/12/2008 13:21
oi minha mãe tem 60 anos ela tem o direito da posentaduria do loas e qual os documentos que tenho de leva i onde tenho que ir des de ja agradeso portudo fica com Deus. Resp: Aposentadoria, não. Auxílio assistencial. Somente alcançando 65 anos e comprovando ser carente economicamente ou ser carente a família que dela cuida ela teria o direito. Antes dos 65 anos além de comprovar ser carente econicamente ou a família que dela cuida, precisaria provar ser deficiente física e/ou mental.
Boa noite, meu filho tem 07 anos e é portador da síndrome de lowe, por causa da síndrome, ele não enxerga, não anda e não fala. Tenho todos os exames que comprovam a síndrome. Gostaria de saber se ele tem direito a esse benefício. Hoje me encontro desempregado. Quando estava trabalhando era registrado com 01 salário mínimo. Desde já obrigado.
Ola Drs.
Gostaria de saber se uma pessoa com 38 anos, que ja foi trabalhador rural e fez bicos de pedreiro, nunca contribuiu com o INSS, mas que não consegue mais trabalho (nao pode mais) já que recebeu uma facada nas costas (quando trabalhava na roça) que o causou perda de sensibilidade do braco e mao direitos, bem como da perna esquerda tem direito ao beneficio do LOAS ? Tal pessoa ainda tem serios problemas de alcoolismo e depressao (toma remedios para tal) e 1 filho de 10 anos para criar. O mesmo mora sozinho, o filho foi para a capital morar com algum familiar, já que este nao tem condicoes mais de o sustentar. A pessoa está sobrevivendo apenas com um valor de bolsa familia de 125 reais e come de favor na casa da mae e de algum outro amigo ou familiar. (vale lembrar que todos sao bem pobres) Assim, como mora sozinho nao teria ele direito ao beneficio ? ja que os outros familiares nao moram sob o mesmo teto... agradeceria muito pela informacoes
Em princípio, parece que tal pessoa preenche os requisitos exigidos pela LOAS - Lei Orgância da Assistência Social (Lei 8.742/93), visto que não tem condições de prover o próprio sustento. Deverá ainda provar que é incapaz (inválido) para exercer atividade que lhe garanta a susbsistência. Para tanto deverá se dirigir ao INSS (órgão operador da LOAS) para dar entrada no requerimento e ser encaminhado a exame médico-pericial para comprovação da invalidez. Uma vez comprovada a invalidez o caso será submetido a estudo social, o que certamente aprovado, concluirá pela concessão do benefício. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Boa noite,
Tenho uma tia tem 57anos que mora com minha mãe e minha vó, ela nunca contribuiu com o inss, elas vivem somente com o salario de 678,00 de pensionista da minha vó.Ela possui um atraso mental, tem comportamentos que desenquadram na sua idade cronológica. Queria saber se ela pode requerer o Loas? Pois minha vó que pagar o inss para ela, sendo assim para aposentar por idade terá que contribuir por 15 anos, aposentaria com 73 anos.O que compensar tentar conseguir o loas ou pagar o inss? De acordo como ela age e incapaz mentalmente
Daniele> Se a sua tia contribui para o INSS há mais de 12 (doze) meses, poderá requerer benefício por incapacidade, que poderá ser auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do resultado do exame médico-pericial que deverá para tanto se submeter junto ao Instituto. Procure uma agência do INSS ou ligue para o fone 135 para ser orientada em como proceder para sua tia ser submetida a exame médico-pericial. Atenciosamente, Dr. Walter.
Ney Neyde> Você deverá se filiar novamente ao INSS em qualquer categoria de segurado e pagar mais 4 (quatro) meses de contibuições para requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Faça inscrição como segurado facultativo no código 1163 e recolha 11 por cento do salário-mínimo (R$79,64) ao mês. Se tiver número de PIS=PASEP na Carteira de Trabalho, tal número poderá ser utilizado como inscrição para recolher o INSS. Após recolher quatro contribuições você já poderá requerer o benefício. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Priscila Costa// Beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão. Se sua mãe tem um ano de contribuição(12 meses) e 60 anos de idade poderá ter: a) Aposentadoria por idade DESDE QUE tenha recolhido 15 anos de contribuição.Está faltando 14 anos Aposentará com 74 anos de idade. b)Auxílio-doença c)Salário-maternidade(no caso seria o de adoção) d)Pensão por morte(ao dependente menor de 21 anos ou se maior mas inválido inclusive adotado) e)Aposentadoria por Invalidez f)Auxílio-reclusão NÃO terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Sds. cordiais. Armando