Dúvidas Família

Compensação de liberalidades com valores devidos. Possível?

Há 3 anos ·
Link

No seio de uma ação de divórcio, as partes entraram em acordo e estipularam uma pensão alimentícia no valor de 65% do SM, a ser paga pelo genitor, além da regulação do direito de visita. Cerca de 04 anos depois, após uma discusão entre os acordantes acerca de de uma atidude do pai em relação a filha, a genitora procurou a defensoria pública para conseguir uma revisão da pensão e lá viu que a pensão que se estava pagando não fora corrigida de acordo com o SM desde o início, resultando em diferenças na ordem de R$ 4000,00, isso sem juros de mora e correção monetária. A defensoria ingressou com um pleito no seio da ação de divórcio em que o acordo fora feito alegando o seu descumprimento e pleiteando em relação aos valores pagos a menor nas três últimas parcelas que fosse intimado o genitor para o pagar em três dias, sob pena de prisão, bem assim em relação aos outros valores pagos a menor . O magistrado deferiu os pedidos. Em sede de defesa, o arguiu a ilegitimidade da autora, pois a menor beneficiária da pensão já tinha 16 anos; Arguiu a necessidade de dois processos para enfrentar os pleitos, pois os procedimentos são distintos, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito por conta dessa cumulação; por fim, no mérito, pediu a compensação de valores que informalmente, sem que houvesse acordo nesse sentido, pagou em benefício da menor (escola, roupas), afirmando que tais valores superam tudo que deixou de pagar . Pergunta-se: pode o magistrado intimar a parte autora para regularizar a representação, apresentando nova procuração, desta feita com a genitora na condição de assistente da menor? Pode o magistrado cindir os autos de acordo com os ritos diferentes, sem a necessidade de extinguir os feitos? Pode uma liberalidade feita em benefício da menor ser utilizada para fins de compensação com o valor não pago de uma obrigação ajustada judicialmente??

8 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Cabe ao advogado genitor dar as devidas explicações

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link

O advogado (advogada, na realidade) do genitor fez a parte dele e apresentou essas alegações. As minhas indagações estão mais voltadas a como a Defensoria, que patrocina a mãe da menor ( há o questionamento de que ela seria parte ilegítima pois a pensão é em benefício da menor), deve se posicionar perante o juízo diante de tais alegações. As perguntas feitas apontam para possibilidades que eu visualizei para afastar os eventuais vícios de natureza processual, assim como para enfrentar o argumento de mérito. Como não atuo na área de família, não tenho familiaridade com a doutrina a respeito de tais temas.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Nao podemos "palpitar sobre processos em que ja um advogado atuando" cabe ao defensor de seu pai tirar duvidas. Como advogado vc sabe disso. E pior vc esta expondo questoes processuais que correm em segredos de justiça. Se a pensao é em favor da menor é obvio que a mae figura no polo ativo da açao.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
Link

Não sou parente de nenhuma das partes e coloquei as questões em tese, sem expor quem quer que seja. Também não sou advogado (aliás, nem posso advogar em razão da função que exerço). Conheço uma das partes e ela pediu para eu dar uma olhada no processo dela. Desse passar de olhos resultou a pergunta que formulei. Nada impede, eticamente, que eu repasse minhas impressões sobre as normas jurídicas aplicáveis ao caso a uma das partes e ela repasse tais impressões ao advogado ou defensor que a patrocina. Estou atrás de uma solução jurídica apenas.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Ai é que esta a questão...vc pega as respistas passa para sua amiga sua amiga pega esses entendimentos e vai la no advogado questionar e ainda muitas?das vezes quer fazer com que o advogado passe a atuar conforme aquilo que ela acha mais correto. Eis o motivo de nao se opinar em caso concreto onde ja há um advogado atuando. Recentemente tive um caso no escritório em que chamei o cliente para ele tomar ciencia de uma determinação do juiz e o que ele fez? Me trouxe uma petição formulada por outro advogado resultado, duas pauladas uma no advogado la na OAB e o burro fez a petiçao com logo do escritorio e outra paulada no cliente renuncia ao patrocinio e cobrança dos honorários pactuados no contrato...ele ate quis reclamar...mas mandei ler o contrato...me livrei do cliente petulante...e o colega veio pedir mil desculpas ...

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Bem, sendo mais preciso, o advogado dela seria a defensoria pública, ou seja, não há ninguém contratado para defendê-la. Mas aí, se a questão ética é primordial para vc (e não estou aqui a dizer que se deve desprezar a ética), fico com a dúvida sobre como alguém que esteja eventualmente sendo mal defendido vai poder saber de tal fato, já que, como leigo, não dispõe de conhecimento para aquilatar o trabalho técnico de um profissional. Nós, em geral, em matéria de saúde, principalmente se os prognósticos não são bons, procuramos uma segunda opinião profissional. Não vejo como uma opinião puramente jurídica possa atrapalhar, principalmente se quem opina já se apresenta como um não-especialista, ou seja já fala previamente que a opinião expressada pode não estar correta. Colocada a questão nestes termos, se o profissional que está atuando em nome da minha amiga (no caso, a Defensoria Pública) não for daqueles cabeças-duras, incapaz de ver uma opinião como algo com o propósito de ajudar, e não de boicotá-lo, a atitude dele deveria ser simplesmente analisar a opinião, ver se ela está correta ou não, e comunicar isso a cliente, ora afirmando que está equivocada por isso e aquilo, ora constatando que está certa e que vai aceitar a sugestão. Não vejo, a princípio, nada de mal nisso, principalmente se as razões são expostas, o que permite que alguém as encampe (no caso a defensoria) . Diverso seria se eu simplesmente dissesse que estava tudo completamente errado, sem apresentar qualquer razão. No caso, em nenhum momento eu me esquivei de apresentar o que pensava para quem quer que seja, nem mesmo incomodava que se apropriasse do meu pensamento e o utilizassem. A intenção era pura e simplesmente ajudar, tal qual um parecerista que é contratado para dar um parecer em uma causa. Apenas a título de informação, ela deixou a defensoria, a qual perdeu prazos e estava pensando em fazer um acordo que reduziria a pensão que ela recebia por conta do pagamento de liberalidades pelo ex-marido. Agora está com um advogado particular e bem mais contente. E, quando foi procurar um advogado particular, naturalmente deu acesso aos autos para que ele analisasse o que fora feito até então.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Então! Não retiro uma , quando digo que é absolutamente antiético comentar ou orientar a pessoa sobre atos praticados por outro profissional até mesmo pq o estatuto da OAB proíbe essa prática

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Gino.

1 - Sim, o magistrado pode intimar a parte autora para regularizar a representação, apresentando nova procuração, desta feita com a genitora na condição de assistente da menor.

Isso porque, segundo o artigo 71 do Código de Processo Civil (CPC), o menor que não tiver representante legal ou que os tiver em conflito de interesses com ele poderá ser assistido por curador especial nomeado pelo juiz.

No caso em questão, a genitora, que era a representante legal da menor quando do acordo de pensão alimentícia, passou a ter um interesse contrário ao dela ao pleitear a revisão e a execução dos alimentos.

Portanto, ela não pode mais atuar como representante, mas sim como assistente da menor, que deverá ser assistida por um curador especial. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2 - Sim, o magistrado pode cindir os autos de acordo com os ritos diferentes, sem a necessidade de extinguir os feitos.

Isso porque, segundo o artigo 327 do CPC, quando houver cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos ou a diferentes tipos de procedimento comum, o juiz poderá determinar que sejam processados separadamente.

No caso em questão, há uma cumulação de pedidos de execução e revisão de pensão alimentícia, que são sujeitos a diferentes tipos de procedimento comum: o primeiro é um cumprimento de sentença pelo rito da prisão ou da penhora; o segundo é uma ação revisional pelo rito ordinário. Portanto, o juiz pode determinar que sejam processados separadamente, sem prejuízo da conexão entre eles.

3 - Não, uma liberalidade feita em benefício da menor não pode ser utilizada para fins de compensação com o valor não pago de uma obrigação ajustada judicialmente.

Isso porque, segundo o artigo 1.707 do CPC, o crédito alimentar é insuscetível de cessão, compensação ou penhora. Além disso, segundo o artigo 884 do Código Civil (CC), aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

No caso em questão, o genitor pagou despesas escolares e com roupas para a menor sem que houvesse um acordo nesse sentido com a genitora ou uma determinação judicial.

Portanto, ele agiu por liberalidade e não por obrigação.

Logo, ele não pode compensar esses valores com os valores não pagos da pensão alimentícia ajustada judicialmente.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos