GUIA DE DEPÓSITO EMITIDA JÁ É A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO?
Tenho um processo trabalhista já em 2ª instância. Ganhei a causa e já houve retorno de carta de sentença provisória, aprovação do cálculo do perito e também a emissão da guia de depósito judicial já com número( ocorrida no último dia 24).
Isto significa que o processo já está finalizado?/
obs.: Estou recorrendo ao fórum pois meu advogado está impossibilitado de me prestar assistência por motivos médicos.
agradeço a quem puder me responder
Olá Si: Sendo execução provisória (carta de sentença) terá que aguardar o retorno do processo ao juiz de origem. Mesmo havendo depósito este será apenas para garantia de Juízo (provavelmente houve mandado de penhora com base nos calculos periciais), não podendo ser levantados esses valores, a princípio. Após o retorno dos autos pode acontecer duas coisas: Ou mantém a sentença (caso em que não haveria modificações no calculo pericial) ou reforma em parte (caso em que haverá readequações dos calculos periciais). Assim é necessário o retorno dos autos para execução definitiva do processo, quando será finalizado.
OLÁ Clê, Muito obrigada pelo esclarecimento, mas agora fiquei com mais uma dúvida:
Em agosto já houve a emissão da Carta de Sentença Provisória e em setembro houve a contestação dos valores. Em setembro a reclamada solicitou esclarecimentos dos cálculos efetuados pelo perito.
O Despacho do juíz foi:
Homologo os cálculos apresentados pelo I.Perito(bruto), eis que em consonância com o r.julgado.
Fixo o crédito em xxxxxxx (bruto), ressalvada a atualização superveniente a 01/05/2008. Deverão ser acrescidos juros a partir da data do ajuizamento da ação (02/04/2007). Deverá, ainda, ser acrescida a multa de 1% sobre o valor da causa.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma determinada pelo r. julgado, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias do efetivo pagamento.
Honorários Periciais a cargo da reclamada, ora arbitrados em
R$ 800,00.
EXECUTEM-SE PRINCIPAL E HONORÁRIOS PERICIAIS(acima arbitrados), TUDO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, nos termos do Artigo 475-J do CPC.
Mesmo assim todo este trâmite vai se repetir??
Agradeço novamente sua atenção.
Vc diz depois que o processo retornar para a vara de origem? O objetivo da carta de sentença é discutir tudo relativo aos cálculos, enquanto o processo principal tramita em instância superior. Assim quando retornar a origem se não houver modificação na instância superior será liberado os valores de imediato, pois tudo que havia de controversia já foi resolvido.Assim a reclamada não concordando com os valores apresentados apresenta embargos a execução, discute-se o que tiver que discutir a respeito desses calculos. Quando retornar da instância superior será acrescido o valor se tiver alguma outra verba ganha ou diminuido o valor se tiver perdido alguma verba. No entanto essa discussão será somente sobre aquilo que for julgado na instância superior, não cabendo mais discutir aquilo que já debatido em fase provisória. A carta de sentença é o melhor procedimento para fazer com que o processo seja mais celére, pois essas discussões a respeito dos calculos, se espera o processo retornar da outra instância pode levar até dois anos. Então, discute, garante o juizo (deposita o valor executado provisioramente) e se não houver modificação no recurso pode liberar os valores em seguida.
Oi clê,
o último informativo que recebi foi este aí em baixo. Pelo que entendi, a empresa não recorreu. é isto mesmo?
Localização : juizo de primeiro grau
situação : julgado s/ recurso enviado para vt
data(s) trâmite(s)
28/10/2008 enviado para juizo de primeiro grau
10/10/2008 publicado o edital 4813/2008, do acórdão nº 20080854537
data(s) trâmite(s)
28/10/2008 enviado para juizo de primeiro grau
10/10/2008 publicado o edital 4813/2008, do acórdão nº 20080854537
Clê...
Esta liquidação do processo também é demorada ou pode ser decidido rapidamente ( em dias!!)
Obs.: Desculpe estar "te alugando", mas como disse inicialmente, o meu advogado está com sérios problemas de saúde e não pode me dar assist~encia por enquanto.
Estou tomando esta liberdade pois ví, inclusive em outras discussões em que eu não participo, que você é bastante competente e dá as explicações de forma clara e objetiva, e faz com que, leigos como eu, não tenha dificuldades em entender. Talvez seja este o motivo de você ser tão requisitada!!
Um abraço.
SI: Como eu lhe disse anteriormente como já houve a formação de carta de sentença o processo torna-se mais célere, pois todas as discussões já foram realizadas na execução provisória(está na primeira resposta). Então retorna o processo, não houve modificação na instancia superior, passa-se direto para execução, já existe valores depositados, começa o prazo de embargos a execução e de impugnação a sentença de liquidação (dos calculos homologados pelo juizo). Fase seguinte: Julgamento dos embargos ou da impugnação a sentença de liquidação se houver. Se procedente os embargos, vai ao calculista para readequar os calculos, concordando ambas as partes com os calculos readequados vai para liberação dos valores. Se improcedente os embargos a execução cabe agravo de petição. De qualquer forma não vai ser em dias...infelizmente...mas o que sua advogada pode fazer, é que se existir embargos a execução pela reclamada, pedir a liberação dos valores incontroversos (ou seja, libera-se aquilo que a reclamada considera correto) e continua discutindo somente aquilo que é controverso (ou seja, objeto dos embargos). É uma solução para receber, pelo menos parte, de forma rápida.
Olá Clê...
Muito obrigada pela assessoria nestes últimos dias. Foi extremamente importante e esclarecedora.
Na verdade, eu achava que não iria se resolver tão rapidamente mesmo. Mas...estava na expectativa...e recorri ao FÓRUM.
Por sorte, na próxima semana meu advogado já volta à ativa.
Tudo de bom á você e quando tiver outras dúvidas, já sei a quem recorrer rsrsrsrs
POR FAVOR ME AJUDEM A ENTENDER O TRAMITE DO MEU PROCESSO TRABALHISTA,O NUMERO DO PROC. É 00126200244102001,DESDE JÁ AGRADEÇO,O MEU IMEIO É [email protected].
Ola ...gostaria que me esclarecesse uma pergunta:entrei com ação contra a empresa onde o meu marido sofreu um acidente e faleceu...tenho um processo que ja ganhei em todas as fases...agora sta em fase de execução..e o meu advogado agora apresentou calculos...sera que vai demorar?e quanto sera o valor dessa causa?Ele faleceu em março de 1996...stou muito ansiosa pra saber...rsrrs...Obrigada! O que significa esse despacho abaixo? ATO ORDINATÓRIO
(Portaria nº 01/2002)
Aguardar a baixa do agravo de instrumento.
Em 24/09/2008
JOSE ANTONIO CARVALHO TRIGUEIRO
Diretor de Secretaria
Olá, sei que já tem alguma coisa parecido com o meu processo mas assim mesmo gostaria de uma explicação, se alguem puder me ajudar eu agradaço. Está aí parte do meu processo:
27/02/2009 Publicado Edital em 27/02/2009. 27/02/2009 Autos entregues em carga ao ADVOGADO - Réu-1. 17/02/2009 Expedição de Guia de Retirada. 12/01/2009 Conclusos para DESPACHO. 12/01/2009 Juntada de Petição de Impugnacao À Sentenca de Liquidação 17/12/2008 Recebidos os autos 01/12/2008 Autos entregues em carga ao ADVOGADO - AUTOR. 28/11/2008 Publicado Edital em 28/11/2008. 27/11/2008 Recebidos os autos 27/11/2008 Autos entregues em carga ao ADVOGADO - AUTOR. 18/11/2008 Conclusos para DESPACHO. 18/11/2008 Juntada de Petição de Embargos À Execução 03/11/2008 Recebidos os autos 24/10/2008 Autos entregues em carga ao ADVOGADO - Réu-1. 24/10/2008 Publicado Edital em 24/10/2008.
No Edital que foi publicado no dia 27/02/2009 estava assim: Ficam os advogados intimados:
1- à Ré, para responder, querendo, à impugnação aos cálculos de liquidação. 2- ao autor, encontra-se à sua disposição guia de retirada, no Banco do Brasil