GUIA DE DEPÓSITO EMITIDA JÁ É A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO?
Tenho um processo trabalhista já em 2ª instância. Ganhei a causa e já houve retorno de carta de sentença provisória, aprovação do cálculo do perito e também a emissão da guia de depósito judicial já com número( ocorrida no último dia 24).
Isto significa que o processo já está finalizado?/
obs.: Estou recorrendo ao fórum pois meu advogado está impossibilitado de me prestar assistência por motivos médicos.
agradeço a quem puder me responder
minha dúvida é com relação aos percentuais de imposto de renda no meu processo trabalhista, pois já aparece o seguinte:comprovado depósito judicial da guia numero tal, no valor tal=R$.gostaria de saber se esse já o valor líquido ou desse valor ainda serão abatidos o imposto de renda e previdência?
Alguém poderia me responder??? Celo
Olá! o meu processo aparece assim,houve um descumprimento do acordo como esta o meu processo e gostaria que avaliassem a situação do processo trabalhista!
18/06/2014 Protocolo (GDO-Guia De Depósito - Outros): PROTOCOLO 18/06/2014 AUTOS CONCLUSOS 16/06/2014 Remetido do oficial à secretaria 22/05/2014 Execução EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA 19/05/2014 AUTOS CONCLUSOS 19/05/2014 Protocolo (DDA-Denúncia (Descumprimento De Acordo)): Petição Juntada ao Processo 19/05/2014 Devolução de Carga 15/05/2014 Protocolo (DDA-Denúncia (Descumprimento De Acordo)): PROTOCOLO
entao meu processo ja esta en faze de execucao ja faz mais de 6 mes ate agora nada de informacao quanto tempo demora por que u juiz ja fez caculos nos processo e deu para empresa fazer este cauculos de dez dias sor que ate agora acho que nao fez por que sera que ela nao fez este cauculos dos valores nao sei sor voceis sabe
Da Sentença: Remetido ao DJE Relação: 0495/2015 Processo: 1a. Vara Cívil Rpo 0922231-16-2-12 8.26n 05.06 Teor do ato: Vistos.
Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o (a) réu (ré) para que efetue o pagamento da quantia de R$35.803,93, para abril de 2015, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-o (a) de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sob pena de penhora.
Caso não haja o pagamento, sem prejuízo da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do patrono do (a) exequente, se o pagamento não for realizado no prazo acima. A intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. Intime-se. DEPÓSITO EFETUADO EM 30/10/2015 > Até ontem não houve liberação ao reqernte. PERGUNTO: QUE PRECISA SER EFETUADO ? Jorge Luiz dos Santos 27/01/2016