Fiador/Avaliador de Dívida Prescrita
Em 2013, o Banco do Brasil vendeu a Ativos S/A a dívida já prescrita de um empréstimo. Acontece que, recentemente, meus pais, que foram fiadores deste contrato, receberam uma ligação, em tom vexatório e grosseiro, da respectiva empresa cobrando o pagamento imediato de um suposto acordo de renegociação desta dívida. Até então, não estávamos cientes deste acordo, assim como, ao entrar em contato com o devedor principal, o mesmo afirma não ter acordado e nem concordado com nenhuma negociação. O acordo consta no sistema da empresa, mas, em controvérsia, o próprio atendente afirmou que ao entrar em contato com o devedor principal, houve troca de insultos, dando a entender que não chegaram a nenhum acordo e o tal lançamento no sistema foi realizado sem autorização do devedor principal. Agora, a empresa afirma que irá ajuizar ação monitória fundamentada no art. 158 do CC (fraude contra credor) caso não assumam o pagamento, insinuando que o devedor principal fez o acordo sem a intenção de pagá-lo. Ressalto que nenhum pagamento ou parcela sequer foi pago para esta empresa. Nesta situação, surgiu algumas dúvidas, sendo elas: 1 - Após a prescrição da dívida (que ocorreu em 2013), meus pais como fiadores/avaliadores ainda seguem obrigados ou ligados a esta relação? 2 - Se sim, no caso de anuência deste suposto acordo pelo devedor principal, meus pais deveriam ter sido notificados deste novo cenário? Uma vez que o seria uma nova obrigação? 3 - E, havendo o ajuizamento desta ação monitória, também poderá atingir meus pais, ainda que os mesmos não estivessem ciente da cessão de crédito e nem do suposto acordo?
Agradeço desde já qualquer esclarecimento, será de grande ajuda!