Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
Assinei um contrato com uma cooperativa habitacional (Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo) para adquirir um apartamento. Paguei as mensalidades por mais de sete anos, mas, quando fiquei desempregado, fui obrigado a interromper os pagamentos. Como tinha esperança de logo arrumar outro emprego não entrei em contato com a cooperativa para cancelar, e os boletos bancários continuaram a chegar em casa.
O caso é que os meses se passaram e, quando arrumei outro emprego, os boletos já nem eram mais enviados para minha residência. Acabou a situação ficando assim, não havia sido sorteado para receber o apartamento durante os meses em que era um consorciado ativo e, como já expliquei, tive que parar de pagar.
Depois de meses, fiz um cálculo do valor que havia pago (aproximadamente R$ 20.000,00) e fui até a sede da cooperativa para ver a situação. Eles me informaram que caso eu desejasse voltar a pagar as mensalidades que seria necessário o pagamento dos juros das prestações não pagas (o que pra mim é inviável) e que, para minha surpresa, caso não desejasse voltar a pagar que não teria direito a receber nada dos mais de R$ 20.000,00 que paguei, pois, no contrato está escrito que caso haja desistência é cobrado uma multa de 30% do valor pago e, o que mais me indignou, os valores dos boletos bancários que foram enviados para minha residência após eu parar de pagar deveriam também ser descontados do que eu já havia pago, resumindo, pelos cálculos da cooperativa eu devia pra eles R$ 20.000,00 e por isso não receberia nada do que havia pago.
Não é uma cláusula abusiva essa do contrato? Eles estão querendo descontar algo que não paguei mas também que não recebi, pois nunca recebi o apartamento, por isso acho um absurdo o desconto dos valores dos boletos bancários.
A minha pergunta é: a cooperativa está correta nisso? Eu tenho alguma chance de receber o dinheiro que paguei de volta, mesmo que descontados os 30% da multa?