Olá pessoal, estou com uma dúvida sobre o que possa ser feito nesse meu caso.

Em maio de 2022 o gerente da conta de uma amiga entrou em contato com ela oferecendo aplicações, já que o dinheiro dela estava "parado" na poupança. Ela correntista da Caixa Econômica Federal há 28 anos.

O gerente reforçou por mais 3 vezes a possibilidade de aplicar o dinheiro que estava na poupança em uma aplicação que rendesse mais, já a taxa de juros estava alta. Então foi decidido que ela aplicaria o valor de 400 mil em uma LCI por 6 meses (tem conversas de whats comprovando isso), pois pretendia comprar um apartamento no ano de 2023. O gerente realizou toda a aplicação, já que o mesmo tinha e tem acesso à conta dela.

Ocorre que passado esses 6 meses, no final de novembro, ela tentou resgatar o dinheiro e não conseguiu, então contatou o gerente que realizou a aplicação e ele disse que veria o pq de não estar conseguindo resgatar o dinheiro.

Resumo: foi lhe dito que ocorreu um "erro" por parte do gerente/sistema que realizou a aplicação sem a opção de resgate, no documento que foi emitido aparece a "carência negocial de 180 dias" e "resgate antecipado: não". E que não conseguiriam fazer o resgate do dinheiro, pois a superintendencia/jurídico da Caixa não deixou eles realizarem essa opção, mesmo eles falando que foi um erro, tendo que esperar até 2025 para conseguir resgatar o valor aplicado na LCI (prazo final do investimento).

Agora ela não sabe como proceder, muito provavelmente terá que entrar com uma ação contra a CEF. Qual ação teria que ser proposta para que ela consiga resgatar o dinheiro? Ação de obrigação de fazer? Ação de restituição de valores? Caberia dano moral? Qual o valor da causa para esse tipo de ação? Agradeço imensamente pra quem puder responder.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 05 de janeiro de 2023, 19h45min

    É você quem vai advogar para ela?

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    Desconhecido Quinta, 05 de janeiro de 2023, 20h18min

    Não, mas como ela está com dúvidas, achei bom vir perguntar por aqui, até pra ela ter uma noção até pra contratar um advogado

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    Hen_BH Quinta, 05 de janeiro de 2023, 20h20min Editado

    Diga a ela então que não se preocupe com o tipo de ação ou o valor da causa, uma vez que o advogado que vier a representá-la saberá como aquilatar esses dados.

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    Gbs Quinta, 05 de janeiro de 2023, 21h42min

    Para a devida açao a prineira coisa a ser analisada é ato juridico(contrato) sem isso nao é possivel definir qual melhor ação.

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    Desconhecido Quinta, 05 de janeiro de 2023, 22h27min

    Valor da causa influencia no quantum que ela vai ter que arcar com o advogado, creio eu. Ao meu ver há que se preocupar sim. Com relação ao contrato, só houve o contato verbal e a realização da aplicação pelo gerente do banco. Não creio q haja um contrato formal, apenas verbal, como relatei acima

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2023, 0h20min

    Antes de ingressar com a demanda, o advogado informará a ela o valor dos honorários e das custas. A partir disso é que ela irá avaliar se vai entrar ou não com a ação. E é ele que tem de saber em quanto a causa será quantificada.

    Não existe contrato verbal com o banco. Os contratos são padronizadas e geralmente ficam disponíveis no site para acesso do cliente. Eventual combinado verbal entre o gerente e o cliente pode vir a ser considerado como cláusula extra, a vincular as partes, caso devidamente comprovada.

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 7h32min

    Todas as informações pertinentes ao caso eu relatei acima, são inclusive as informações da Nota de Negociação de Título expedido pela Caixa. A situação é está.

    Como este é um fórum para dúvidas jurídicas, creio que tenha bons advogados por aqui, que ao ler minha manifestação saberão o que fazer, agradeço pelos comentários, mas ainda não houve nenhuma resposta às indagações.

    Ficarei grato a quem puder elucidá-las.

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    Gbs Sexta, 06 de janeiro de 2023, 7h49min

    Meu amigo...aqui ninguem viu o termo de adesao ...e o valor do honorarios vai depender do que o advogado verificar da complexalidade do caso...mas normalmente o valor de honorarios sera de 30% sobre valor da açao...e se vc diz que o valor objeto é de 400.000+danos morais...hipoteticamente...100.000 vc ja tera por base que o advogado ira cobrar so de honorarios contratuais por volta de 150.000. Eu nao faria contrato de risco ou seja os honorarios seriam devidos independentemente de ganhar ou nao açao.
    Lembrando que se sua mae perder a açao ela arcara com sucumbencia no valor de +20% ou seja, mais 100.000

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    fauve Sexta, 06 de janeiro de 2023, 8h02min

    Se o gerente está assumindo que o erro foi dele talvez seja viável um empréstimo com taxas bem reduzidas tendo como garantia essa aplicação? Por vezes prejuízo pouco é lucro.

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    Gbs Sexta, 06 de janeiro de 2023, 8h12min

    Fauve! Se ele mesmo disse "nao ha contrato formal," vc acha que o gerente vai assumir formalmente que ele cometeu ERRO? Duvido!

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 10h12min

    Pessoal, se trata de uma aplicação que o gerente fez em LCI, não creio nesses casos haja um termo de adesão, contrato e etc. Único documento que se tem, é a Nota de Negociação de Título expedido pelo banco e as conversas que o gerente teve com a minha amiga, nada mais.

    Ela falou que a carência deveria ser de no máximo 6 meses, pois precisava do dinheiro para comprar um apartamento no ano corrente. Depois disso o gerente realizou toda a operação. Na nota de negociação do título aparece bem claro a "carência negocial" de 180 dias, porém por erro do sistema ou descuido (o que não pra saber), aparece também, além da carência estipulada, a informação de "resgate antecipado: não". Ou seja, o dinheiro ficará preso até o final do prazo do investimento, em 2025, mesmo constando a informação de carência negocial de 180 dias.

    Esqueçam a história de honorários, só gostaria de saber o que pode ser feito neste caso. Grato.

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 10h13min

    Fauve, então ela terá que arcar com um prejuízo que não deu causa, é isto?

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2023, 10h20min Editado

    A referida "Nota de Negociação de Título" contém todas as informações relativas à negociação. Portanto só reforça o que eu disse: não há contrato verbal.

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2023, 10h26min

    Se ela tem provas de que o gerente do banco informou que a carência para resgate seria de 6 meses, mas que por erro humano/informático o investimento foi realizado com prazo de carência maior, houve aí uma falha na prestação de serviço por parte do banco, passível de correção na justiça.

    A questão que fica é: o valor que ela gastará com honorários e custas valerá a pena? A justiça dará uma decisão favorável? E mesmo que dê, ela será definitiva antes de 2025?

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    fauve Sexta, 06 de janeiro de 2023, 10h36min

    Mario eu não disse isso. Disse que TALVEZ seja uma opção melhor do que recorrer ao judiciário. Sabe-se lá o que você prova e quanto tempo leva a demanda. E você sabe que advogado não perde causa, quem perde é cliente.

    ISS// Também acho que o gerente não vai assumir ao judiciário que errou, mas vai tentar atender o cliente para que não chegue a esse ponto. Será uma operação sem risco para o banco, de forma que as taxas serão pequenas.

    A cliente também bobeou quando não conferiu a aplicação. No geral as pessoas têm aversão a ler contratos.

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 11h08min

    Hen, também não faço ideia o tempo que duraria esta ação, mas creio que por ser justiça federal seja um pouco mais célere, tem a opção de reaver o dinheiro já em antecipação de tutela, o que eu acho pouco provável, ou até mesmo conciliação. Achas que a ação deva ser ajuizada somente conta o banco e tentar arrolar o gerente como testemunha, ou ajuizar contra ambos?

    Fauve, quem realizou toda a aplicação foi o gerente que pelo cargo que ocupa providenciou tudo, não houve sequer a opção de conferência por ela, a única coisa que foi enviada foi a nota de negociação depois que a aplicação já havia sido realizada e de fato há a previsão de carência de 180 dias, porém sem opção de resgate, o que ao meu ver, é no mínimo contraditório, quem que estipularia carência de um investimento por 6 meses com opção de resgate apenas em 2025? Não faz sentido. Essa minha amiga já tem mais de 60 anos, jamais conseguiria realizar sozinha qualquer aplicação, e como referi, é correntista da agência há 27 anos.

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 11h26min

    O que eu quero dizer é que não houve "contrato" para ela verificar ou assinar, O que houve foi essa conversa prévia que ela deixa claro a carência de 6 meses e o valor a ser aplicado e após isso houve apenas o envio da nota de negociação de título informando que o investimento fora realizado.

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2023, 11h49min Editado

    "no documento que foi emitido aparece a 'carência negocial de 180 dias' e 'resgate antecipado: não'"

    "a única coisa que foi enviada foi a nota de negociação depois que a aplicação já havia sido realizada e de fato há a previsão de carência de 180 dias, porém sem opção de resgate, o que ao meu ver, é no mínimo contraditório"

    Na verdade, não vejo contrariedade entre as informações.

    Quando a Nota de Negociação traz que não há opção de resgate antecipado, o que ela quer dizer é que o resgate não pode ocorrer ANTES de 180 dias, que é o prazo de carência.

    Ou seja: resgatar o título antes de 180 dias (antecipar para prazo menor) é proibido.

    Por outros termos: essa previsão textual, por si só, não impede (ou não deveria impedir) em absoluto, que o resgate ocorresse A PARTIR do 181° dia da aplicação, pois nesse caso, obviamente, não haveria que se falar em "antecipação" de nada.

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    Desconhecido Sexta, 06 de janeiro de 2023, 12h00min

    Era justamente isso que se imaginada, ocorre que lhe foi informado que essa opção de impossibilidade antecipado do título refere-se à data final do vencimento da aplicação, que é de 2025.

    "Quando a Nota de Negociação traz que não há opção de resgate antecipado, o que ela quer dizer é que o resgate não pode ocorrer antes de 180 dias, que é o prazo de carência." Se realmente fosse isso, hoje, depois de 7 meses desde a data inicial da aplicação, já seria possível efetuar o resgate do investimento, o que não foi possível.

    Ou estás apenas pontuando um argumento em favor da autora? haha

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2023, 12h12min

    "Se realmente fosse isso, hoje, depois de 7 meses desde a data inicial da aplicação, já seria possível efetuar o resgate do investimento, o que não foi possível"

    Se você leu atentamente o que eu escrevi, viu que eu estou falando do que "deveria ser", e não necessariamente daquilo que "é".

    "quem que estipularia carência de um investimento por 6 meses com opção de resgate apenas em 2025?"

    E esse prazo de 2025 não está especificado expressamente na Nota?

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