2
Respostas
O salário a rigor deve ser pago de maneira integral, efetuados os descontos devidos, até no máximo o 5º dia útil. Não existe possiblidade de parcelamento a não ser aquele conhecido como vale (adiantamento do salário), onde nesse caso o pagamento é efetuado em duas parcelas, geralmente no quinto dia útil e no dia 20 de cada mês, qualquer outra forma de parcelamento é ilicito.
Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos