Prazo para pagamento das Ferias
OLa
Bom minha situação é o seguinte:
Devido a crise financeira, a empresa em que trabalho está com dificuldades. Então ela vai dar férias a quem tem ferias vencidas, mas só querem pagar quando eu voltar a trabalhar. Isso pode??? e como devo fazer, assinar normal os documentos? ou esperar???
Obrigado
João Paulo
Isso não poooode! Legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro em futura ação na justiça do trabalho. Ilegalmente, se a empresa for séria e você entender o problema pelo qual ela está passando e tiver garantias que vai receber o valor, faça o que sua consciência determinar.
Priscila
Respondendo à sua pergunta: NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS: Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança. NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS: Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.
FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE: A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
Espero ter esclarecido sua dúvida, estou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos