Prazo para pagamento das Ferias

Há 17 anos ·
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OLa

Bom minha situação é o seguinte:

Devido a crise financeira, a empresa em que trabalho está com dificuldades. Então ela vai dar férias a quem tem ferias vencidas, mas só querem pagar quando eu voltar a trabalhar. Isso pode??? e como devo fazer, assinar normal os documentos? ou esperar???

Obrigado

João Paulo

10 Respostas
João_1
Há 17 anos ·
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Isso não poooode! Legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro em futura ação na justiça do trabalho. Ilegalmente, se a empresa for séria e você entender o problema pelo qual ela está passando e tiver garantias que vai receber o valor, faça o que sua consciência determinar.

priscilla gomes de oliveira
Há 16 anos ·
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Ola

Meu marido entrará de férias no mesmo período em que minha filha vai nascer, além dos 30 dias de férias, quantos dias de licença paternidade ele tem direito?

Obrigada

Tacinho
Há 16 anos ·
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Caro João_1

O prazo para o pagamento das férias segundo o art. 145 da CLT é de dois dias antes do inicio do gozo. Ele não referência que os mesmo tem que ser úteis.

Ryo.estag/estudante
Há 16 anos ·
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Priscila

Respondendo à sua pergunta: NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS: Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança. NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS: Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.

FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE: A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

Espero ter esclarecido sua dúvida, estou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

Alline p.s
Há 14 anos ·
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Boa Tarde,minhas ferias estao programadas para dia 07 de junho,porem recebi meu pagamento em 31 de maio mas hoje ja e dia cincode junho e nada de receber minhas ferias,tenho direito de processalos?,mesmo so com um dia de atraso? Qual caminho a seguir ?

Cacaum09
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Olha eu sai de férias no final de junho e ate agora não recebi minhas férias o que eu faço? Se eu for no miniterio do trabalho eles mim ajudam?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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oLA Cacau,

O melhor caminho é entrar em consenso com a empresa, pois se vc fizer ujma denúncia duvido que a empresa não a demita...

Renata Miranda
Há 12 anos ·
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boa tarde, eu sai de férias dia 1 de agosto e ate agora não recebi as férias...ligo pra empresa eles não sabem quando vai ser depositado na minha conta... o que devo fazer?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Reclamar com seu SIndicato.

thigo henrique
Há 12 anos ·
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minha situação e a mesma ferias sem pagamento. a mais de 15 dias.a situaçção e amesma

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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