Meus direitos
Oi Naiara, sou Consultor Jurídico, vou tentar lhe ajudar. a União Estável, para fins de partilha de bens, como no casamento em comunhão parcial dura até o momento da separação de fato, ou seja, todos os bens que seu atual companheiro constituiu com a antiga companheira até o momento da separação de fato deles deve ser partilhado, de modo que situação com você é a mesma, tudo o que constituíram juntos até se separarem vai ser dividido em eventual ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens, o ideal é que procure um advogado para que ele possa lhe prestar assistência jurídica, espero ter ajudado, qualquer duvida adicional, estou a disposição.