minha sogra pode ter minha guarda?
me chamo ana tenho 15 anos, faço 16 agora em setembro, recentemente tive uma discussão muito exagerada com minha mãe onde a mesma disse não querer mais a minha guarda de jeito nenhum, sugeriu que eu ficasse com algum familiar mas ninguém da família me quer e eu não tenho convívio com ninguém , então eu sugeri ficar com minha sogra e ela aceitou, já conversei com a minha sogra e ela também aceitou, disse que não havia problema em ficar com minha guarda. durante muito tempo ouve essas discussões em casa, mas só vem piorando, tenho um quadro grave de ansiedade e distúrbios de borderline que só vem piorando a cada dia que passo com minha mãe, sofro pressão e chantagem emocional pela minha mãe, sou noiva de um rapaz que tem 22 anos e que também vê que eu não deveria estar passando por isso, estou precisando urgentemente de uma quantia para passar em um cardiologista e minha mãe nega me dar, deixa faltar coisas em casa e quando compra esconde no quarto dela, e quando eu vou reclamar ela diz que a pensão é dela e que eu não tenho direito nenhum, sendo que eu recebo pensão por morte pelo meu pai! sendo assim ela pode passar minha guarda pra minha sogra? (por favor não respondam com ignorância, estou passando por um momento difícil e só quero tirar minha dúvida, serei grata a todos)
Oi Ana, vejo que as pessoas não estão lhe ajudando muito a resolver o seu problema, sou Consultor Jurídico e vou tentar esclarecer como as instituições de proteção (conselho tutelar, Ministério Público, CRAS, etc.) veem o seu caso. Sua mãe não pode simplesmente "passar" sua guarda para sua sogra, uma vez que este direito não pode ser "dado" a outra pessoa, senão, pai, mãe ou familiares com esta facilidade. O fato de sua mãe ter lhe expulsado de casa pode levar ela a ser responsabilizada, inclusive com aplicação de multa pelo Ministério Público Estadual, podendo o Conselho tutelar lhe prestar assistência neste meio tempo. O caminho mais provável para este tipo de situação seria o seu encaminhamento para um centro de assistência ao menor de idade, para que você residisse provisoriamente no local até que um familiar se comprometa a cuidar de você até atingir maioridade legal ou conseguir a emancipação legal em virtude do casamento, que poderá realizar ao atingir seus 16 (dezesseis) anos de idade. De um modo geral, você não pode residir "legalmente" com sua sogra tendo sua guarda, o que complica sua situação atual, então de maneira geral, o que eu recomendo é que você procure o Conselho Tutelar de sua cidade e dê abertura à um procedimento extrajudicial de acompanhamento, os profissionais conselheiros vão acompanhar seu caso e buscar um meio de resolver o problema sem gerar danos à você e se necessário, a depender da gravidade da situação, vão encaminhar este procedimento de acompanhamento ao Ministério Público Estadual para que tome as providências de responsabilização contra seus pais, que o promotor entender serem pertinentes, por não estarem lhe prestando os cuidados mínimos necessários. Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.