É possível o protesto de nota fiscal?

Há 17 anos ·
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Não existindo formalmente um contrato e no caso de inadimplência é possível protestar ou executar com nota fiscal ?

5 Respostas
Andre Fabio Sever Junior
Há 16 anos ·
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è possivel o protesto de nota fiscal?

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Armindo de Castro Júnior
Há 16 anos ·
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Se a nota fiscal for apta à emissão de duplicata mercantil ou de serviços, é possível o protesto da duplicata. Para evitar problemas, você deve ter o comprovante de entrega da mercadoria/serviço.

Marina_1
Há 16 anos ·
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Olá, caso nao o vendedor nao tenha o comprovante de entrega da mercadoria, mesmo assim pode protestar? Por que no meu caso a mercadoria foi entregue diretamente a um terceiro, tendo a nota sido emitida para minha empresa. Obrigada

Liz Prado
Há 16 anos ·
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Acredito que a nota fiscal possa ser protestada sem prévio contrato formal, sim. O aceite da nota fiscal caracteriza uma relação comercial, uma vez que este confirma o recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço. A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem tanto a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto a demonstração do trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores, daí, a caracterização efetivada. Numa suposta situação, onde não exista a negociação, propriamente dita, o prévio contrato, o consumidor ou comprador, não deve aceitar receber o produto ou a prestação, sequer aquiescer em assinar a nota fiscal, que uma vez assinada, volto a dizer, caracteriza a relação comercial, totalmente passível, em caso de inadimplência, de protesto. Entretanto, devemos considerar o Princípio da Boa-fé nas relações comerciais para acabar com a litigância de má-fé de certos consumidores, de forma que, muitos deles de má-fé, não formalizam um pedido, para poderem ingressar na "fábrica de indenizações" que é o juizado, para "moralmente abalados" requererem valores por indenizações, pelo fato de terem sido protestados, e mais, levam certos juízes desavisados a entender que tais negócios foram meras "amostras grátis", levando a uma sentença fundada no art 39, parágrafo único, do CDC. Conseguem levar juízes a erro, alterando a verdade dos fatos, amparados pelo CDC, arguindo fragilidade entre as partes da liça. Nossa justiça precisa ser mais perspicaz e vislumbrar que, atualmente, temos muitos lobos em peles de carneiros...

Bianca Sabrina
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Somos uma revenda de TI (Tecnologia da Informação) e nossas vendas são feitas através de distribuidores, ou seja nos pegamos o valor de custo do produto com o distribuidor final e colocamos a nossa margem, fazemos a venda ao nosso cliente com faturamento direto pelo distribuidor. Após o cliente efetuar o pagamento nós emitimos uma NF. de serviço com o código de 10.05/10.05.03/594 - Intermediação de negocios destacando no corpo o número das notas fiscais de venda com o valor de comissão a receber. Hoje trabalhamos com cerca de 8 distribuidores e nunca tivemos nenhum problema, porem um novo distribuidor que faturou um volume razoavel de vendas para nossos clientes através de intermediação não quer efetuar o pagamento das comissões e disse que se protestarmos vai nos acionar juridicamente.

Por favor pode me ajudar? posso ou não protestar, lembrando que tenho apenas emails com os pedidos intermediados e nº das notas fiscais, não temos contrato de intermediação.

Att

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Há 8 anos
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