Condomínio???
Prezados,
Em meu prédio existem unidades que pertencem a CEF, que foram retomadas de comdominos inadimplentes, e que a mesma não paga a cota mensalmente.
Que tipo de ação deveremos propor para ser possível esses recursos fazerem parte do nosso caixa??
No aguardo,
Rogério.
Se bem entendi, haviam condôminos com débitos de condomínio e do financiamento junto à CEF. Em face da garantia hipotecária prestada à CEF - o próprio imóvel, a CEF promoveu a Execução Extrajudicial do débito do Condômino.
É preciso cuidado no andar.
Primeiro porque estamos diante de obrigação "propter rem", ou seja, é dívida da coisa (da unidade condominial) e que se transmite a quem venha a adquirir a unidade condominial, pouco importando que não tenha sido o então proprietário o responsável pelos débitos.
Se constar no Registro Imobiliário que o imóvel foi adquirido de forma definitiva pela CEF, será contra ela que será ajuizada a coisa. Agora, tratando-se de Execução Extrajudicial, a coisa só será da CEF se ela não conseguir a alienação e, em virtude disso, vier a adjudicar o imóvel.
Antes da adjudicação ou do leilão do imóvel, é recomendável que a Ação seja ajuizada contra o então proprietário(o principal responsável pelo débito)e a CEF na qualidade de terceira interessada. De repente, em o pagamento sendo efetivado pela CEF ela se subroga nos direitos do Condomínio.