Vaga de garagem fora da escritura
A vaga de garagem do condomínio onde moro, não está descrita na escritura, e pode ser até que não haja uma ata de reunião de condomínio que comprove a vaga por ser um condomínio de mais de 20 anos, porém ela existe e é utilizada até hoje. Estamos com problemas agora na venda do apartamento, pois por não estar na escritura e existir a vaga, o banco está solicitando um documento que comprove a vaga. Como podemos seguir neste caso?
Aconteceu muito por aqui, na periferia de São Paulo. O pessoal mais antigo literalmente apropriou-se de áreas comuns dos condomínios para nelas fazerem a "sua garagem". Super errado mas muito difícil reverter o que aconteceu há mais de 30 anos. Porém se oficialmente na convenção não consta vaga no condomínio essa vaga nem deveria ter sido mencionada na engenharia. Extremamente duvidoso que síndico vai comprar essa briga. Veja se por alguma sorte essas vagas existem na convenção.
Talvez seja um pouco mais complexo que isso, o problema é que foram reformadas metade das vagas, as quais entraram na convenção, as vagas antigas que são cobertas também e numeradas com o bloco e número do apartamento, não estão na convenção, ou podem até ter estado, mas não se tem a documentação destas vagas por ser um edifício com mais de 20 anos. Até para entendimento, as vagas não foram tomadas pelos moradores, elas foram construídas na construção do condomínio e numeradas, porém não foram incluídas na escritura, e não se tem nenhum documento que demarque as vagas ou sequer digam elas existam (no caso as vagas antigas) apenas as que foram recém reformadas, eram antigas estrutura de madeira e agora são de alumínio, estas estão na convenção do condomínio por serem recentes.
Se depender de mudar a convenção para conseguir o financiamento provavelmente ficará para a próxima vez, a menos que o comprador seja muito paciente. Mudar a convenção exige voto favorável de 2/3 dos condôminos, o que agora é até mais fácil porque temos assembleia virtual em sessão permanente. Mas... apartamentos financiados exigem também a aprovação do agente financeiro. Tudo isso demanda tempo.
Você tem certeza do que é convenção? Pois bem: pegue a convenção do condomínio no cartório de registro de imóveis e veja o que a mesma diz sobre as vagas. Até 2002 os registros das alterações convencionais eram obrigatórios. Dai pra frente levante as atas das assembleias. Não valem votações sem quórum legal.
Insisto: veja antes a viabilidade de pagar uma nova engenharia.