Divergência certidão de nascimento vs livro de registro
Olá, boa tarde! Tenho 30 anos, e recentemente necessitei reemetir a minha certidão de nascimento para dar entrada nos papei do casamento, e me deparei com um erro entre minha primeira certidão de nascimento x livro de registro. Meu sobrenome está registrado em todos os meus documentos (RG, CPF, Passaporte, Visto, Importo de renda, etc.. ) como Cristovao, porém nessa remissão criaram uma nova certidão de nascimento como CristovaM.
O que eu deveria fazer nesta situação? Abrir um processo para correção?
Havendo divergência entre o registro e a certidão, prevalece o que está no registro.
Isso porque a certidão, nesse caso, nada mais é do que um documento extraído pelo tabelião que "certifica" o conjunto de informações contidas em um registro público (no caso, o livro de registro de nascimento).
Em outras palavras, a certidão é um "extrato", um "espelho" do registro público. Ele é a base para a emissão da certidão, e não o inverso.
Assim, se no registro estiver CristovaM, será essa a grafia a constar na certidão. Caso contrário, será CristovaO.
Vá ao Cartório de Registro onde seu nascimento foi registrado, informe a divergência, leve seus documentos (inclusive a primeira via da certidão com nome divergente) e peça vista do livro, a fim de verificar como seu sobrenome foi grafado.
.O livro de registros deve ser corrigido conforme a grafia do sobrenome de seus ascendentes. E deve ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.
HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
Douglas,
Leve ao cartório a certidão de casamento dos seus pais (ou, se não houver, a certidão de nascimento do seu ascendente) onde consta o sobrenome grafado corretamente (Cristovão) e peça a correção/retificação administrativa. Se houver recusa por parte do cartório, a solução será judicial, através de ação de retificação de registro civil.
Luciana Zoudine OAB/SP 135.152 Especialista em alteração de nomes