horas extras sobre comissionamento

Há 17 anos ·
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Gostaria de esclarecimentos para a base de cálculos de horas extras para empregado com salário fixo com controle de horário e que recebe comissionamento. Desde já agradeço.

19 Respostas
Clê
Há 17 anos ·
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Sobre o salário fixo será considerado o valor da hora + adicional de hora extra, sobre a parcela variável é calculado da seguinte maneira: Comissões : nº de horas trabalhadas (total de horas) = valor da hora sobre o valor da hora aplica o adicional, mas não se considera o valor da hora + o adicional, mas somente o adicional. Este é o entendimento da Sumula 340 do TST:

Súmula Nº 340 do TSTCOMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Sobre o valor encontrado incide o reflexo do descanso semanal remunerado, e do valor médio de ambos (horas extras + dsr) há integração em todas as parcelas devida ao empregado: 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com a multa (quando da demissão), aviso prévio.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado Cle, dentro desse assunto se for possível me esclareça o seguinte: - O empregador tem os mesmos lucros com as vendas realizadas fora do horário de trabalho, o comissionista não presta essas horas por vontade própria e sim pela necessidade dos clientes da empresa, existe algum entendimento que o comissionista não receba apenas o adicional e sim adicionalmais a hora ? Deve-se considerar também que nem sempre o atendimento resulta em venda.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O adicional é de 50% para trabalhos realizados aos sabados e domingos, é necessário consulta ao acordo coletivo da categoria ?

Clê
Há 17 anos ·
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Não Marcelo, mesmo que eventualmente em ação com o valor da hora mais o adicional seria facilmente revertido pois existe entendimento sumulado. Eu trabalho com muitas ações referente a vendedores e a decisão mantida é sempre a mesmo, sobre a parcela variavel aplica-se apenas o adicional.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cle como seria o calculo então ? O empregado cumpre horário de 8:00 as 18:00 hs com intervalos de 1:30 min para almoço mais 15 min de lanche. O empregado percebia o valor de R$ 420,00 fixos mais comissões variaveis entre R$ 3.800,00 a R$ 5.200,00, mas a última comissão foi de R$ 4.830,63. com esse valores poderia me informar emquanto ficaria o valor. Desculpe o numero de horas extras é de 80 no mês dessa última comissão.

Clê
Há 17 anos ·
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Vou fazer o calculo de acordo com sua média ta?

Sobre salário fixo:

R$ 420,00 : 220 = R$ 1,91 (vl. hora normal) x 1,50 (valor com adicional mínimo 50%) = 2,86 x 80 = 229, 09 + rsr (domingos e feriados do mês) = 44,04 Valor de horas extras devido = R$ 273,14

Sobre salário variavel: R$ 4.830,53 : 255 = R$ 18,94 (vl.h/var.) x 50% (adicional somente) = 9,47 x 80 = R$ 757,73 + rsr = R$ 145,71 Valor do adicional sobre he devido = 903,45

Marcello esse é um calculo médio, mas serve como base para saber quanto vc receberia.

Clê
Há 17 anos ·
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Acho que postamos juntos, então esclarecendo uma questão anterior: O adicional dependerá do que consta na convenção coletiva do trabalho, normalmente o domingo é remunerado com adicional de 100%.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se a convenção for omissão em relação as horas extras emprega-se no cálculo o precentual de 50% ?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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desculpe o erro anterior....for omissa. Existe algo sobre as médias das horas extras serem incorporadas ao salário base por terem as mesmas sido praticadas por um período muito longo e caso isso seja direito incorpora-se também a média dos adicionais de hora extra ?

Clê
Há 17 anos ·
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Marcello, sempre que as horas extras forem habituais integrarão aos salário, eis a Sumula do TST a respeito: SÚMULA TST Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. (Res. 57/1996, DJ 28.06.1996) Quanto a pergunta anterior, se for omissa aplica o adicional constitucional para horas extras de 50%, se estiver convenção coletiva estipulando adicional maior, vale a convenção.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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De que maneira deve-se proceder com a questão a seguir: - Em 46 meses consecutivos um trabalhador com sálario fixo e comissionamento prestou horas extras. A partir de quando essas horas extras passam a integrar o salário base, as horas extras sobre o comissionamento também integram o salário ?

Clê
Há 17 anos ·
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A partir do primeiro ano que prestou as horas extras Marcello, pois se tornam habituais. Assim deveria ter integrado as horas extras em 13º salário, férias no periodo, recolhimento de FGTS, Rsr. Mas agora a unica maneira de receber é entrando com ação trabalhista.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A única duvida que tenho é em relação as horas extras sobre a comissão, elas devem ser integradas também ou apenas o adicional ou essas horas não devem ser integradas ? Se entendi a partir do 13º mês devo integrar as horas extras ao salário fixo depois no 25º e a cada ano seguinte. A cada ano vou somando ao salário fixo a média das horas extras ao salário é isso ?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cle, vou ajuizar ação sim, essas consultas se devem ao fato de estar morando no interior do estado, sou da capital, por aqui as pessoas não costumam entrar com ações trabalhistas por vários motivos que não valem a pena que sejam sitados. Com isso são poucos advogados que tem experiencia em atuar na justiça do trabalho e o que escolhi não tem nenhuma experiencia nessa área trabalhista mas confio muito nele. Vendo seu calculo acima reparei nos divisor que você usou 220 e 255, porque usou esse numero de horas, qual o percentual para o repouso ? Desde já agradeço sua atenção.

Clê
Há 17 anos ·
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Marcello, Não é 25º. Os reflexos funcionam assim: Para o 13º salário, apura-se o numero de horas extras de janeiro a dezembro, soma as horas extras, da soma vc extrai(dividindo o numero de horas pelo número de meses trabalhados) a média que pode ser 12 meses ou se trabalhou proporcional naquele ano divida pelo número de meses. Para as férias vc considera o periodo aquisitivo, ou seja, digamos que foi admitido em março, então seu periodo aquisitivo seria de março de um ano a fevereiro do outro ano, primeiro soma o numero de horas extras, da soma vc divide pelo numero de meses (mesma forma do 13º salário). Aviso prévio: Vc soma os ultimos 12 meses trabalhados, divide por 12, multiplica pelo valor da hora exxtra no mês da rescisão. Então sempre vc terá que somar o numero de horas extras relativo ao periodo (de 13º, de férias ou do aviso prévio), dividir pelo numero de meses trabalhado (conforme o caso acima - que é a média de horas)0 e multiplica a media encontrada pelo valor da hora extra relativo ao mês que está se calculando (por exemplo, 13º salário salário vc considera mês dezembro e assim da mesma forma, férias o mês que vc vai tirar as férias, aviso prévio peloo mes da rescisão).

Eu utilizei 220 horas imaginando pelos dados que vc passou que tenha jornada diária de 08 horas (contratual) para quem tem jornada de 08 horas o divisor é 220 (após a constituição de 88, antes era 240). O divisor de 225 eu utilizei, fazendo uma soma "por cima" das horas TRABALHADAS conforme a sumula 340 do TST. Para a integração da média do adicional de horas extras (sobre os variaveis) utiliza a mesma maneira de calculo acima referente as hras extras, com a diferença do divisor e do valor a ser utilizado (apenas o adicional). Não existe um percentual de repouso, a formula de calculo de repouso é:

nº de horas extras (ou adicional) / dias úteis do mês x domingos e feriados.

No exemplo que eu citei dividi o número de horas extras por 26 (dias úteis) e multipliquei por 5 (domingos e feriados).

Vc quer entrar em contato comigo via e-mail: anota ai [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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lhe encaminhei e-mail

Clê
Há 17 anos ·
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ok! Vou ler!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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cle lhe enviei outro e-mail

Clê
Há 17 anos ·
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Desculpa marcello, saí a tarde e não lhe respondi. Mas agora já enviei a resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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