Porteiro diz que não moro "há tempo" onde EU MORO
Porteiro do meu condomínio (terceirizado) informou de forma equivocada o oficial de justiça que eu não morava no prédio "há tempos" em uma ação de guarda e regulamentação de visita onde acabei sendo julgado à revelia. Quero saber a quem devo responsabilizar e qual o meio para processar seja edifício ou seja terceirizada caso não abram sinistro de responsabilidade civil.
Olá! Teria que analisar a resposta do oficial de justiça no processo, para verificar se houve nulidade na citação ou a ineficácia na citação. Conforme Art. 252, § único do CPC, "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência"
Sendo assim sugiro procurar um advogado para verificar a primeiro resolver o processo seu de guarda.
Se ocorreu um dano, na realidade quem será responsável será o condomínio (você que mora aí, terá que arcar com uma parte das despesas dessa ação (pois será incluído nas despesas do condomínio ou seja, dentre eles honorários advocatícios, custas judiciais e reparação pelo seu dano) para depois se o condomínio for condenado, entrar com uma ação de reingresso contra o porteiro.
Att. Heliton Lima
Olá Dr Heliton, agradeço seu retorno... Segue abaixo com devidos dados sigilosos escondidos, mas com o EXATO TEOR do documento que consta nos autos. A partir dessa situação NUNCA MAIS me procuraram onde resido.
" Certifico eu, oficial de justiça que em cumprimento ao mandado No. XXXXXXXXX dirigi0me ao endereço Rua XXXXX no XXXX apto XXX condominio XXXXX no bairr XXX da cidade de XXXX, cep XXXXX-XXX na data de 18/1/2021 às 14:00, aí sendo deixei de citar XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX em face de não o encontrar no referido endereço, ali atendido pelo porteiro Sr XXXXX, o mesmo informou que o requerido há tempo se mudou. Face ao exposto devolvo o r.mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. CIDADE, XXX de XXXX de 2021."
A partir disso me procuraram nos endereços anteriores datados de até 20 anos atrás. Não me procuraram NUNCA MAIS no endereço onde resido, e fui julgado (por isso) à revelia, tendo a sentença saído em março de 2023.
NÃO HOUVE RECEBIMENTO pelo porteiro.
Esta precluso qualquer alegaçao sobre eventual nulidade...o oficial de justiça nao o encontrou e com a informaçao do porteiro comunicou o juiz que decretou a revelia que e julgou...e cade seu advogado?. Pois pelo jeito tb ja transitou em julgado a sentença. O que impossibilita recurso.procure um advogado para ele analisar e ver se cabe algum ato processual...a grosso modo nao vislumbro.
Uma vez que inexistiu a devida citação, em tese, por decorrência de uma informação equivocada do porteiro, e já tendo sido inclusive julgado o processo (com ou sem trânsito em julgado) talvez possa ser o caso de se valer de uma ação de "querela nullitatis insanabile" ou ação anulatória, decorrente de vício insanável (inexistência de citação).
Caberá, entretanto, ao seu advogado analisar pormenores para avaliar o cabimento dessa ação.