Dúvidas Consumidor

Cobrança indevida após a interrupção dos serviços de fornecimento de água e esgoto. Essas cobranças São legais?

Há 2 anos ·
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Águas do Rio cobrando contas posteriores ao corte, interrupção, pelos serviços de fornecimento de água e esgoto. Essas cobranças são legais?

7 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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O minimo sim. Pq o serviço publico esta à disposiçao bastando o contribuinte pedir o religamento.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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ISS// respondeu sem base e sem sentido. Pois os serviços de energia e internet também estão disponíveis e o consumidor não é obrigatório a pagar por um serviço que não está sendo consumido. Ficando ele obrigado a pagar pelo que foi utilizado até o momento da interrupção do serviço. Bom pelo menos foi isso que a agência nacional de águas (ANA) entendeu sobre essas cobranças sem sentido. Desde já agradeço a resposta. Mas, resposta baseadas no achismo só atrapalham e geralmente causam mais dúvidas e ansiedade.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Se você mesmo já disse existir entendimento da ANA considerando indevida a cobrança nessas hipóteses, pegue cópia dessa decisão, leve ao escritório da concessionária de água e peça a suspensão da cobrança.

Qual a ansiedade?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Fácil assim...

1 resposta foi removida.
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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E mais verifique junto a empresa fornecedora qual é o embasamento juridico adotado por ela para cobrança. E não é achismo e ate onde sei o CTN tem muito mais força do que uma resoluçao de qualquer agencia reguladora.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Ah tem outra coisa serviços publico a cobrança tem natureza de taxas. E serviço de internet esta afeto ao direito civil nao se trata de taxas e sim contrato particular entre fornecedor e consumidor contratante. Logo não tem previsão no CTN.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Vamos aguardar para ver se a justiça aqui no Rio de Janeiro irá ter o mesmo entendimento da 2°turma recursal dos juizados especiais do tribunal de justiça de Goiás, que julgou descabida e abusiva a cobrança de taxa de consumo mínimo quando é interrompida a prestação do serviço em questão. Eles entenderam que uma coisa é vc ter o serviço e não está fazendo uso por qualquer motivo que seja. Nesse caso se paga a taxa mínima pois o serviço está disponível. Outra é vc ter o serviço suprimido e continuarem cobrando por um serviço que não está mais disponível por qualquer motivo que seja.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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