Afastado por auxilio doença - posso recolher o INSS

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber pois estou afasto pelo auxilio Doença e não conta como tempo de Serviço, gostaria de saber se posso recolher como autonomo. Tendo em vista que estou desempregado.

23 Respostas
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Clê
Há 17 anos ·
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Enquanto você esta afastado não recolha o INSS, pq isso implicaria inclusive em o INSS entender que vc está trabalhando e suspender o seu benefício. O tempo de afastamento por auxilio doença contará como tempo efetivo para efeitos de aposentadoria. Então cuide de sua saude e só volte a trabalhar (e consequente recolher) quando estiver apto para tal, pois se resolver trabalhar sem estar recuperado as consequências virão depois.

milton da luz
Há 17 anos ·
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Todo periodo que voce ficar em auxilio-=doença conta na aposentadoria, o importante é voce não pagar agora, pois vai caracterizar que está bem de saúde ou trabalhando como autonomo, deixa quieto, abraço.

eduardo koetz
Há 17 anos ·
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Realmente, não se pode recolher as contribuições enquanto goza de aux. doenca e, também é verdade que o tempo em benefício conta como tempo de contribuição.

Porém, se a Aposentadoria pleiteada for a por Idade, é necessário estar atento, já que o tempo em aux. doença não conta pra carência. Logo, se este período for necessário para a obtenção ao direito à Ap. Idade, só resta pedir alta do aux. doenca e efetuar os recolhimentos, sob pena de adiar ainda mais a concessão da aposentadoria. Conforme art. 64, IN20/2007 INSS.

Ricardo antonio de souza
Há 17 anos ·
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Eduardo por gentileza vc poderia nos ajudar?

Minha mãe esta afastada do trabalho há 07 anos e estava recebendo o benefício auxilio doença, porém, em março de 2008 seu benefício foi cortado. Pois o médico da pericia liberou-a para o trabalho, contradizendo as preescrições formais ao INSS de 03 médicos, relatando que minha mãe não tinha condições, fisicas e mentais de retornar o trabalho. Mas segundo o médico perito do INSS, ele estava comprindo ordens de retornar todos, independente do problema, ao trabalho. Quem quisesse que recorresse. Bom resumo da ópera: Hoje faz 10 meses que minha mãe não recebe e por ironia ao perito do INSS, ela esta INTERNADA num hospital pisquiatrico sem previsão de alta, sem receber nada e sem auxilio nenhum para recorrer a aposentadoria. Algúem com mais informação poderia me ajudar com proceder a aposentadoria dela ou o retorno do benefício. Por favor.

Ralf Kammer
Há 11 anos ·
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Enquanto ela estava recebendo o auxílio doença, estava contando o tempo de carência para sua aposentadoria. Com o corte do auxílio, mas sem o retorno dela ao trabalho, por continuar internada, e sem estar recolhendo como facultativo, desde então parou-se de somar o tempo q da carência para a aposentadoria, mesmo que ainda esteja no período de segurada do INSS por 12 meses após o cessamento do auxílio-doença. Se o médico perito do INSS atestou sua capacidade laboral, ainda que a ela não esteja capaz para tal, a única forma de pleitear a causa a favor da permanência do auxílio-doença é entrando com uma ação judicial. E no tempo em que essa ação perdurar em situação não julgada, o ideal é continuar a contribuir como segurada facultativa, para não perder a condição de segurada, e continuar a ter direitos a outros benefícios, como também estar contabilizando esse tempo, como tempo de carência para sua aposentadoria.

Cleide Brolio
Há 11 anos ·
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Pois bem vou aposentar por idade 60 anos e 15 de contribuição, só que fiquei 15 meses por auxilio doença qdo fui no inss informaram disseram que tenho que trablahar os 15 meses, esse procedimento procede

Armando
Há 11 anos ·
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· Editado

Cleide Brolio// Esse período de 15 meses de auxílio-doença para ser considerado como tempo de contribuição é preciso que esteja ENTRE (intercalado) contribuições. Se não houve alguma mudança recente que desconheço, bastará Vc efetuar só uma contribuição e aquele período estará ENTRE contribuições, Boa sorte Armando

Brainer
Advertido
Há 10 anos ·
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Tive alta do inss em 2009 entrei na justiça fiz uma pericia que o laudo foi favorável ... agora em 11/2015. Como fica a questão do tempo de contribuição ? A empresa só deposita o FGTS ? Eu perco este tempo para aposentar ... ?? Aguardo orientação...

Brainer
Advertido
Há 10 anos ·
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Tive alta do Inss em 2009 foi acidente de trabalho ... Entrei na justiça Comum em 2009 fiz uma pericia este ano o laudo foi favorável ... agora em 11/2015. Como fica a questão do tempo de contribuição ? A empresa só deposita o FGTS ? Eu perco este tempo para aposentar ... ? Aguardo orientação...

Romário Ferreira
Há 10 anos ·
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Olá, gostaria de tirar uma dúvida que me deixa inquieto, agradeço a quem responder, a situação é assim:

meu pai trabalhava em uma empresa e depois de um tempo ficou afastado por causa da coluna, ele operou a coluna e ficou recebendo benefício pois não podia trabalhar, recebeu benefício por um ano e depois fez perícia e renovaram por mais um ano o benefício, e assim se foi até completar cinco anos ele tentando se aposentar e nunca conseguindo, porém estava recebendo o afastamento, pois bem... depois dos 5 anos ele conseguiu se aposentar, porém na hora lá que ele foi no inss o rapaz de lá disse que lá no sistema estava contando que meu pai já estava aposentado há cinco anos. Só que depois que ele se aposentou ele não quis saber e nem recorreu a nada desse tempo que já constava como aposentado, ele simplesmente passou a receber o aposento normal daí para frente.

Queria saber se tem como recorrer ainda alguma coisa e se realmente se lá já constava aposentado para onde foi esse dinheiro? se meu pai passou 5 anos recebendo benefício, a minha dúvida é: além desse benefício que ele recebia o inss também depositava o aposento dele na conta da empresa ou alguma coisa assim? porque se ele já estava aposentado quer dizer então que o inss estava depositando todo mês né verdade? mas e o benefício que ele recebia fica aonde... quero entender esses dois pontos, o benefício que ele recebia não consta como aposento né? mas se lá constava que ele tava aposentado então cadê o dinheiro do aposento? será que a empresa ficou?

agradeço muito quem me responder e tirar essa minha dúvida, preciso saber o que fazer... para recorrer ou esclarecer isso...

Obrigado.

ROBERTO AKASHI
Há 9 anos ·
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Tenho um dúvida. Tinha Inscrição como Facultativo e recolhi até 11/2004, sendo finalizado. Em 01/09/2005 fiz Inscrição na Prefeitura como Digitador autônomo e entrei em auxilio doença no dia 05/09/2005. Transformei minha condição para Contribuinte Individual em 09/09/2005. Ainda estou em auxilio doença até agora (2016). Eu não contribuiu nada em 09/2005 porque o funcionário do INSS disse que durante o período de afastamento não era para recolher. Meu benefício cessou agora em Julho/2016 e eu recolhi GPS de Julho e Agosto/2016. Vou poder contar esse período como tempo de contribuição para aposentadoria? Obrigado.

ROBERTO AKASHI
Há 9 anos ·
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Acrescentando: eu entendo que sim, porque o PERÍODO INTERCALADO iria de 09/2005 (não tinha obrigação de contribuir) e agora em Julho e Agosto e recolhi. Está certo meu pensamento?

carlos antonio da rosa reis
Há 9 anos ·
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eu so paguei inss por doze meses, fiquei incapacitado de trabalhar mais fiquei recebendo auxilio doença por um ano, mais mesmo com o laudo medico a perita do inss me deu auta,e eu continuo incapacitado pela doença, por eu ter pagado somemente um ano eu nao tenho mais direito au auxilio doença ?

Armando Franco
Há 9 anos ·
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carlos antonio da rosa reis// Pagou INSS por 12 meses. Ficou incapacitado de trabalhar mas recebeu auxílio doença por um ano. Faça um recolhimento ao INSS, pelo menos de um mês, mesmo que como Segurado Facultativo e o um ano recebido de auxílio doença será contado como tempo de contribuição. Assim você será considerado como tendo contribuído por 2 anos e um mês ao INSS, Entendo que poderá pedir auxílio-doença novamente. Boa sorte. Armando

Pedro Rodrigues dos Santos Junior
Há 9 anos ·
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Minha mãe vai completar 30 anos que trabalha com carteira assinada, mas desses 30 anos um ano e meio ela ficou afastada por auxilio doença, vi vários comentários que esse tempo conta como tempo de carência para aposentadoria, entretanto fui ao inss e me informaram que ela tem que trabalhar esse tempo que ficou de auxílio doença para aposentar de forma integral por tempo de contribuição. Então estou em dúvida esse tempo conta ou não como de contribuição? Se sim qual o fundamento legal para que possa argumentar junto ao inss?

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Pedro Rodrigues dos Santos Junior// "Decreto n. 3.048/99 Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são considerados como tempo de contribuição, entre outros : III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ENTRE períodos de atividades" Na prática o INSS tem recusado quando se tratar de aposentadoria por idade. Para o caso de aposentadoria por tempo de contribuição, com base em jurisprudências, judicialmente advogados têm conseguido. Sugiro contratar um. Boa sorte Armando

Nize Case
Há 9 anos ·
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fiquei em trabalhar em 04/2006 em 09/2010 passei a pagar meu INSS, com a código 1163, gostaria de saber se posso pagar hoje pelo código 1406, pois estou desempregada até hoje. e se tem como eu pagar as contribuições dos anos de 2006 a 2010 sendo em cima do salário mínimo. Fiquei por auxilio doença no período de out/2015 à ago/2016, mas paguei as contribuições destes meses, hoje vi que não era preciso, tem como pedir a restituição destes valores pagos indevido?

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Nize Case// "...passei a pagar meu INSS, com o código 1163;" Entendo que você fez recolhimentos de 11% sobre 1 salário mínimo nacional na qualidade de segurado CI-Contribuinte Individual(autônomo) com direito à aposentadoria por idade ( Por tempo de serviço NÃO). Perante o INSS vc deverá dar baixa no registro como CI (autônomo). Usando o Código 1406 vc passará a contribuir com 20% sobre um mínimo de R$937,00 a um teto de R$5.531,51 conforme sua capacidade financeira em cada mês, como Segurado Facultativo. As contribuições entre 04/2006 a 08/2010 vc poderá pagar hoje um Complemento de 9% sobre um salário mínimo nacional como CI (autônomo) com juros e acréscimos sob o Código 1295 mas terá de comprovar ao INSS que vc exerceu a atividade de autônomo nesse período. Não faça nenhum recolhimento atrasado sem o conhecimento do INSS, o qual, por uma de suas Agência, deverá fazer os cálculos e autorizar os recolhimentos. As contribuições feitas indevidamente durante o período em que recebeu auxílio doença vc deverá tentar a recuperação na Receita Federal apresentando os Carnês, RG, CPF, Cartão com o número de Identificação junto ao INSS. Vc tem prazo de cinco anos para pedir restituição da contribuição feita indevidamente. Devido a morosidade, procure a Receita Federal o mais cedo possível. Boa sorte Armando

Nize Case
Há 9 anos ·
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Muito obrigada, ajudou muito

zenaldo pereira souza
Há 9 anos ·
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Fiquei de Aux doença de 05/2006 a dez/2006, pagando 01/2007, dará direito a contagem destes meses como tempo? Já q 2007 todo fiquei sem recolher e só depois em 2008?? Grato...

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Há 9 anos
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