Após morte do correntista a divida de cheque especial continua em aberto?
Após a morte do pai de um amigo vieram cobrar por um cheque especial, que inicialmente tinha o valor de R$5.ooo,oo, porém com o excedente do prazo (após a morte do sujeito) houve aumento do dinheiro solicitado. A empresa alegou não ter conhecimento do fato na época do acontecimento, por isso continuou adicionando taxa. O mesmo não possui seguro no banco em questão, mas tem espólio com bens. De acordo com a lei, a divida deverá voltar ao valor original? Se sim qual recurso pode ser usado para para tal, ou até para reduzir o valor da divida?
O valor da dívida é atualizado até o seu efetivo pagamento, independente do falecimento do devedor.
No exato momento da morte do correntista, além dos bens e direitos, as obrigações (dívidas) também passaram à responsabilidade do espólio. E com elas, todos os respectivos acessórios, como juros e multa.
Sob o ponto de vista do credor (banco) só houve a mudança de quem é o devedor (antes era o falecido, e agora o espólio), mas a dívida contínua o seu curso normal: a cada dia de atraso, acrescem-se juros, multa e demais encargos até que seja efetivamente paga.
Nesse sentido, não há falar em voltar ao valor original, e nem mesmo reduzi-la, exceto, obviamente, se o banco aceitar negociar o débito, ou acaso haja ação judicial de revisão dos valores com decisão favorável.