Dúvidas Bancos

Após morte do correntista a divida de cheque especial continua em aberto?

Há 2 anos ·
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· Editado

Após a morte do pai de um amigo vieram cobrar por um cheque especial, que inicialmente tinha o valor de R$5.ooo,oo, porém com o excedente do prazo (após a morte do sujeito) houve aumento do dinheiro solicitado. A empresa alegou não ter conhecimento do fato na época do acontecimento, por isso continuou adicionando taxa. O mesmo não possui seguro no banco em questão, mas tem espólio com bens. De acordo com a lei, a divida deverá voltar ao valor original? Se sim qual recurso pode ser usado para para tal, ou até para reduzir o valor da divida?

4 Respostas
Hen_BH
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Há 2 anos ·
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O valor da dívida é atualizado até o seu efetivo pagamento, independente do falecimento do devedor.

No exato momento da morte do correntista, além dos bens e direitos, as obrigações (dívidas) também passaram à responsabilidade do espólio. E com elas, todos os respectivos acessórios, como juros e multa.

Sob o ponto de vista do credor (banco) só houve a mudança de quem é o devedor (antes era o falecido, e agora o espólio), mas a dívida contínua o seu curso normal: a cada dia de atraso, acrescem-se juros, multa e demais encargos até que seja efetivamente paga.

Nesse sentido, não há falar em voltar ao valor original, e nem mesmo reduzi-la, exceto, obviamente, se o banco aceitar negociar o débito, ou acaso haja ação judicial de revisão dos valores com decisão favorável.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Então realmente a única saída seria tentar um acordo?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Ou acordo ou credor se habilita no inventario e mo tante do espolio responde pela divida

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

O inventariante tenta um acordo com o banco.

Geralmente é mais interessante para ele conceder um bom desconto e receber um valor menor, do que partir para uma demanda judicial onerosa e demorada e perigar não receber nada.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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