Ola Senhores(a)

O caso é o seguinte meu amigo tem 28 anos, e ficou (beijou) uma menina de 13 anos (mais rolou somente beijos), a mãe da menor esta ameaçando ele dizendo que vai registrar queixa na Delegacia, meu amigo esta apavorado, gostaria de saber se ficar somente um dia com a menor é crime?

grato

Respostas

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Terça, 11 de julho de 2023, 11h38min

    Melhor Resposta segundo o Editor

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    O Jus tem um artigo sobre esse assunto!

    jus.com.br/artigos/104992/posso-namorar-uma-menor

    Fizemos uma postagem, com tudo explicadinho.

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    S

    SPF Segunda, 03 de novembro de 2008, 12h31min

    Rogério:

    Seu amigo de 28 anos deveria ter mais juízo e jamais deveria "ficar" com uma criança de 13 anos. Ocorre que sendo menor de 14 anos é considerada "criança" segundo o ECA, podendo haver até interpretação de violência presumida.

    Não se trata de "ficar" somente um dia ou até algumas horas.

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    ROGÉRIO PINHEIRO RIBEIRO Segunda, 03 de novembro de 2008, 13h05min

    obrigado pela resposta

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    H

    hellvys Quarta, 26 de novembro de 2008, 16h26min

    rogério não entendo muito do assunto mas acho que SPF errou quanto a idade de criança.
    criança: 0 a 12 anos incompletos.
    adolescente: 12 a 18 anos incompletos. http://www.cedeca.org.br/tiraduvida.php?


    mas na minha opnião ele errou sim! pois ela tinha menos de 14 anos.

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    Y

    Yeda Quarta, 26 de novembro de 2008, 23h19min

    Ele errou e pode responder judicialmente por isso. Se eu fosse a mãe já teria ido a delegacia. Ele deveria procurar ajuda psicológica.

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    B

    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 2h03min

    Se não Houve coação,uso da força,e tiver havido oferecimento de vantagens para ela e se ela consentiu para que houvesse rolado esse beijo,não há crime,se ao ser enterrogada ela dizer em juizo que o seu amigo não fez nada que ela não queria,e que consentiu o beijo.

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    D

    Diogo_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 3h23min

    Na verdade a figura da violencia presumida so ocorre qd a relação sexual, seja por penetração penis e vagina ou qualquer outro meio libidinoso. Esse é o tipo de questao que apenas o caso concreto vai dizer, o juiz pode entender isso como um ato libidinoso ou nao; Por vias das duvidas evite ficar menininhas, fala serio né.

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    D

    Diogo_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 3h24min

    outra coisa, a idade d ECA se difere da idade criminal. Para o Direito Penal, sexo ou qualquer outro ato libidonoso com menores de 14 contistui a violencia presumida

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    M

    Marcos Alberto Quarta, 18 de março de 2009, 13h15min

    Caro amigo!

    Se esse seu amigo de 28 anos, fosse um empresário rico e bem sucedido financeiramente, que ajudasse a família da menor com R$ pode ter certeza que nada de denúncia iria acontecer. Existe vários casos de pessoas ilustres no BRASIL, que já tiveram o mesmo problema. Mais infelizmente, o poder econômico fala muito mais alto. É só ter dinheiro nesse País e vale tudo...

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