A Segurada Tropolly, fez seu seguro, e houve em seu estabelecimento um furto do ar condicionado de 36.000BTU's que ficava instado na marquise do lado de fora, preso a uma tubulação que jogava o ar para dentro da loja. Está loja fica dentro de um Shopping. Para ser furtado o referido bem,era necessário a colocação de uma escada de dois estágios(devido a altura)e seraram a tubulaçao a qual estava afixado o mesmo. Quando a segurada procurou a delegacia de policia colocaram no Registro de Ocorrência apenas FURTO. Após um ano de negociação entre a Seguradora e Segurada, a Seguradora informou que só poderia indeniza-la apenas se fosse furto qualificado. Pergunta : Devido a altura que encontrava-se o bem, terem que serrar a tubulação, nao se caracteriza furto qualificado ? O que fazer ? Qual o tipo de alegação que poderá ser usado? URGENTE !!!!!

Respostas

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    Zenaide Sábado, 19 de março de 2005, 9h09min

    Prezado Dr.

    Se a seguradora foi contratada ela deve indenizar por furtos no estabelecimento, independentemente da forma, como foi subtraido o bem, o segurado tem direito a ser indenizado. Eles estão apenas querendo protelar um direito do segurado.
    Outrossim, de acordo com o CP , trata-se de furto qualificado.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    .....
    Furto Qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

    obs.dji:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

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