Danos morais em salão de beleza
Fui em um salão fazer mechas coloridas no cabelo, enviei uma foto de referência e no dia também foi mostrada para a profissional, porém o resultado foi totalmente diferente do esperado, depois de alguns dias voltei ao salão e paguei para tentar concertar a cor mas acabei saindo de lá com o cabelo danificado e manchado, mandei mensagem para a dona do salão pedindo o dinheiro de volta mas ela não quis devolver e disse que o que poderia fazer era eu voltar lá para ela tratar e concertar a cor sem cobrar, porém não confio mais neles para mexer em meu cabelo, fiz um boletim de ocorrência mas estou em dúvida do que fazer. Li no artigo que é meu direito escolher se quero dinheiro de volta, se quero que a profissional arrume e que eu posso pedir para que ela fique responsável pelo custo de arrumar em outro lugar caso não tenha confiança em arrumar com ela. O que eu posso fazer? tenho medo de não cancelar a ocorrência e acabar sem meu dinheiro de volta e sem reparo aos danos
fiz uma ocorrência por danos morais, estou aqui procurando alguma orientação,não sei se fiz certo, paguei por um serviço e sai com o cabelo destruído
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade
Bom delegado ou fez porque estava de saco cheio ou porque desconhece a lei. Isso é ilicito civil a policia civil nao vai investigar nada e muito menos ira obrigar a dona do salão a devolver nada para vc. O que vc postou é in tese un ilicito civil que se resolve por meio de ação civel la no juizado especial cível sem nenhuma participação de policia e nem mesmo é necessario a presença de advogado...o bo/pc foi pura perca de tempo. Se quer tentar reaver seu dinheiro o caminho é esse procurar o JEC no forum e esqueça BO/PC e delegacia de policia. Esse bo e nada é a mesma coisa. So reforçando...NÃO existe DANO culposo, se nao existe dano culposo não há crime,...ou seja se o serviço prestado lhe causou um dano material que lhe gerou um prejuizo...isso não é crime e se resolve na justiça civil...seria crime por ex se vc fosse no salão e a profissional na hora do corte ou da tintura brigasse com vc e cortasse seu cabelo de forma dolosa estragando o corte...ou jogasse uma tinta so para causar dano. Agora um corte pouco acima ou abaixo ou uma tinta que causou um dano ou a cor nao ficou exatamente como de uma foto ai ja se torna in tese um dano culposo que sera avaliado pelo juiz que ira decidir qual o direito a ser aplicado que podera resultar em devoluçao do valor pago indenização ou simpmesmente absolve a profissional que fez serviço.
Por nada. Disponha. Alguns delegados, escrivães de policia...tem o costume de registrar um bo chamado de preservação de direitos, isso simplesmente não existe no codigo de processo penal, eles fazem esse registro só para se livrar logo de quem foi ate delegacia reclamar...ex inquilino nao paga aluguel...cachorro matou gato que entrou no quintal...galo que canta de madrugada ha 200 metros da casa...gato que comeu passarinho na gaiola...